
A união estável é uma união de fato, ou seja, é uma figura jurídica para reger as relações daquelas pessoas que vivem como uma família sem as formalidades/burocracias inerentes a um casamento. Basta que seja demonstrada a existência de uma união pública, contínua, duradoura e com ânimo de constituir família para que as regras da união estável incidam seus efeitos.
Por que então a recomendação de registrá-la?
Milhões de brasileiros vivem dessa forma e o problema surge geralmente quando a união acaba. Além da tristeza e providências inerentes a qualquer término de relacionamento, a ausência de registro da união estável traz como adicionais eventuais a falta de publicidade e segurança, sendo necessário fazer prova de todo período da união.
Quais são as vantagens:
1. Publicidade
- prova pública a embasar e assegurar todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio.
2. Segurança:
- Fixação da data do início do convívio: é a partir de onde irradiam-se por exemplo os efeitos patrimoniais do regime de bens escolhidos
- Para fins de partilha (herança e meação) em casos de dissolução de união estável seja em vida seja em caso de falecimento;
- Para fins de recebimento de pensão por morte do companheiro;
- Possibilidade de averbar nos assentos dos Cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais e do Registro de Imóveis a união estável:
3.FACILIDADE:
- Permite a comprovação do relacionamento sem maiores dificuldades e a extensão de eventuais benefícios aos companheiros como direito de ser incluído em planos de saúde, planos odontológicos, clubes etc.
- Possibilidade de regulamentar as questões patrimoniais do relacionamento, inclusive modificar a presunção legal do regime da comunhão parcial de bens.
- Possibilidade de modificar o sobrenome;
Embora não seja obrigatória, recomendo a assistência de advogado também no contrato de união estável. Informação e assessoria nunca são demais!