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3 motivos para registrar sua união estável



A união estável é uma união de fato, ou seja, é uma figura jurídica para reger as relações daquelas pessoas que vivem como uma família sem as formalidades/burocracias inerentes a um casamento. Basta que seja demonstrada a existência de uma união pública, contínua, duradoura e com ânimo de constituir família para que as regras da união estável incidam seus efeitos.


Por que então a recomendação de registrá-la?


Milhões de brasileiros vivem dessa forma e o problema surge geralmente quando a união acaba. Além da tristeza e providências inerentes a qualquer término de relacionamento, a ausência de registro da união estável traz como adicionais eventuais a falta de publicidade e segurança, sendo necessário fazer prova de todo período da união.

Quais são as vantagens:

1. Publicidade

- prova pública a embasar e assegurar todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio.


2. Segurança:

- Fixação da data do início do convívio: é a partir de onde irradiam-se por exemplo os efeitos patrimoniais do regime de bens escolhidos

- Para fins de partilha (herança e meação) em casos de dissolução de união estável seja em vida seja em caso de falecimento;

- Para fins de recebimento de pensão por morte do companheiro;

- Possibilidade de averbar nos assentos dos Cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais e do Registro de Imóveis a união estável:


3.FACILIDADE:

- Permite a comprovação do relacionamento sem maiores dificuldades e a extensão de eventuais benefícios aos companheiros como direito de ser incluído em planos de saúde, planos odontológicos, clubes etc.

- Possibilidade de regulamentar as questões patrimoniais do relacionamento, inclusive modificar a presunção legal do regime da comunhão parcial de bens.

- Possibilidade de modificar o sobrenome;


Embora não seja obrigatória, recomendo a assistência de advogado também no contrato de união estável. Informação e assessoria nunca são demais!

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