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3 passos antes de se mudar de cidade com a criança



Independente da guarda ser compartilhada ou unilateral, com a vigência da lei de alienação parental é preciso MUITO CUIDADO quando a genitora quer se mudar de cidade/estado/país com o(a) filho(a) para que não seja acusada de estar criando obstáculos ao convívio com o pai e com isso possa perder a guarda da criança.


Isso significa que ela precisa virar uma árvore e ficar plantada no lugar onde está? Não. Mas essa negociação/processo tem que ser bem conduzido para que tenha êxito (e não dor de cabeça).


Pai e mãe tem direito/dever de conviver com o filhos, sendo ambos importantes na sua formação. Para justificar uma mudança que irá impactar essa dinâmica, é preciso demonstrar que:




🛍Existe um bom motivo para ela ocorrer e que essa mudança representa algo positivo na vida do filho(a): seja porque a mãe recebeu uma excelente oferta de emprego, pq vai para um lugar em que pode contar com o apoio de familiares, onde a criança terá acesso a mais oportunidade ou o custo de vida é menor, etc.




👉A mãe reconhece a importância do pai na vida do filho e que esta mudança NÃO VISA afastar os laços ou impedir o convívio. É importante aqui sugerir formas alternativas de contato e demonstrar a boa vontade, inclusive por meio da disponibilidade em dividir inicialmente os custos para o deslocamento do genitor até o novo endereço.





🥰Atualmente você já exerce as principais atividades de cuidado com a criança/adolescente, tanto em relação às atividades diárias de alimentação, transporte e asseio, quanto acompanhamento na escola e médicos. Demonstre que ele pouco sabe sobre isso e que inclusive não possui a mesma disponibilidade, o que implicaria na terceirização do cuidado.


Isso é garantia que vai dar certo? Não. São formas de resguardar o teu direito – não apenas da continuar com o filho – mas ao exercício profissional, a manutenção do seu novo núcleo familiar, etc.


Está pensando em mudar?

Informação e condução estratégica desses casos são FUNDAMENTAIS. Procure uma advogada para lhe orientar sobre as possibilidades do seu caso e juntas estruturarem a abordagem com o genitor ou a AÇÃO PARA SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA.

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