4 exemplos do que não pode mais ser feito após a Lei Mariana Ferrer

Em 1 ano essa é quarta vez que escrevo sobre o caso Mari Ferrer, que denunciou ter sofrido estupro do empresário André Aranha .
As três primeiras postagens trouxeram o show de horrores que foi a audiência de instrução do processo, no qual embora tenha sido gravada e estivesse na frente de autoridades (como juiz e promotor) o advogado da defesa ACUSOU, OFENDEU e CONSTRANGEU a VÍTIMA. E as ditas autoridades nada fizeram.
Falei sobre a violência institucional que mulheres vítimas de estupro sofrem no sistema de justiça brasileiro, e como essa questão – além e uma violação frontal aos direitos das mulheres – é fator de desencorajamento de denúncia de um crime altamente subnotificado e perpetra a impunidade dos agressores.
Falei, por fim, da sentença, que absolveu o acusado ainda que uma série de provas tenham sido apresentadas.
Hoje, com muita alegria (porém sem ingenuidade) trago a notícia da promulgação 12.245/21 que altera o Código Penal, Código Processual Penal e a Lei do JECrim para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo, a qual – em homenagem a todas as violências suportadas – foi batizada de Mariana Ferrer.




Não precisávamos de uma lei desse calibre. Afinal, o respeito a todas as partes do processo já é há muito prevista, assim como também é uma obrigação de TODOS os operadores do Direito. A realidade, contudo, é diversa e o poder judiciário é – muitas vezes – mais uma faceta cruel de uma sociedade misógina, na qual mulheres são constrangidas, desacreditadas e humilhadas.
Essa lei lança luz a uma problemática histórica que não se restringe aos tratamentos recebidos por mulheres vítimas de crimes sexuais, estendendo-se àquelas que estão em juízo na vara de família ou denunciam violência doméstica. E juntamente com o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero dá um recado: ESTAMOS DE OLHO.
Comportamentos machistas não serão mais tolerados, sobretudo no bojo de um processo judicial.
Isso aconteceu com você? Denuncie ao órgão fiscalizador do profissional que cometeu as condutas acima, exponha para a mídia. Não se cale.