Não há como falar de uma lei dissociando-a de quem a criou e dos motivos pelos quais ela foi criada. Vamos entender o contexto da criação da alienação parental e quais os interesses que ela abarca?

CONHEÇA AQUI (pelo menos) 6 MOTIVOS PARA NÃO UTILIZÁ-LA:
1- A SAP foi desenvolvida para defender pedófilos acusados de abusos sexuais
A lei brasileira foi criada com base em uma “teoria” (aspas porque nunca teve sua cientificidade comprovada) da síndrome da alienação parental, desenvolvida pelo médico Richard Gardner.
Gardner fez fama (e fortuna) nos Estados Unidos ao defender pedófilos acusados de abuso sexual. Ele defendia que as atividades sexuais entre adultos e crianças fazem parte do reportório da sexualidade humana, e que a pedofilia é benéfica para a criança, pois possibilita que elas estejam familiarizadas com experiências sexuais e garantam a reprodução da espécie. Sustentava o que faz mal é a reação da sociedade ante a pedofilia. Esse é o contexto em que a SAP foi desenvolvida, e cuja finalidade - ainda que não declarada explicitamente - permanece até hoje.
2- A SAP não possuiu cientificidade comprovada. É rechaçada por associações de psicólogos, psiquiatras e juristas no mundo inteiro.
Essa pessoa, que era voluntário na Universidade de Columbia, mentia ser professor daquela instituição e, sem submeter a síndrome de alienação parental ao crivo de uma testagem científica com metodologia séria e transparente, avaliada por seus pares, passou a difundi-la como causa da
3- A lei vulnera as pessoas que deveria proteger: ao prever a "falsa denúncia" de crime sexual como um ato de alienação, a lei deslegitima relatos de crianças e adolescentes sobre violências sexuais sofridas, presumindo que se tratam de "falsas memórias" incutidas pelo outro genitor
No Brasil, a lei - que foi aprovada sem participação das associações que defendem os direitos de crianças, adolescentes e mulheres - permite que a guarda seja revertida em favor do genitor acusado de abuso sexual do filho, expondo a criança a continuidade de violências sexuais, pois presume que a denúncia seja falsa e parte de uma campanha difamatória contra o genitor acusado.
É preciso salientar que a penetração digital é a violência mais comum, pois não deixa rastros e dificilmente pode ser identificada em um exame físico. Esses abusos devem ser apurados em um contexto mais amplo, no qual a criança/adolescente é ouvido e avaliado por uma equipe multidisciplinar.
Ocorre que até os 11 anos, as crianças só conseguem compreender as coisas que experimentaram, inclusive no que tange a linguagem e memória. Por isso, não há como decorar uma narrativa que não faça sentido cognitivo para ela. Todavia, ao sustentar a tese de que é possível incutir “falsas memórias” em uma criança, invalida-se totalmente o seu relato e experiência, como se qualquer expressão (verbal ou corpórea) fosse forjada e ensaiada.
4- Hoje o Brasil é o ÚNICO país no mundo que possui uma lei de alienação parental. Em todo o mundo, leis semelhantes foram revogadas por inconstitucionalidade.
A lei é desproporcional, abusiva e viola o devido processo legal. Vulnera as pessoas que se propõe a proteger, altera a guarda sem estudo do caso concreto. A lei é inconstitucional e precisa, urgentemente, ser revogada. #revogalapja
5- A lei é desnecessária (além de inconstitucional)
Nosso ordenamento jurídico já prevê - no Código Civil e no Estatuto da Criança e Adolescente- instrumentos normativos capazes de proteger crianças e adolescentes vítimas de abuso parental,
6- A lei reforça estereótipos de gênero
Ao trazer em sua exposição de motivos que o objetivo da lei é evitar que crianças e adolescentes sejam "órfãos de pais vivos", a lei desenha coloca a mãe no papel de alienadora e o pai como alienado. Reforça um inconsciente coletivo injustificado, de que mulheres são loucas e vingativas quando do término de um relacionamento, utilizando o(a) filho(a) como instrumento para desqualificar o outro genitor. É preciso lembrar que o Brasil é o quinto país numa escala mundial de número de violência doméstica. Também ocupa as primeiras posições nos crimes de feminicídio, de modo que essa pecha deveria recair sobre homens e não sobre mulheres.
A lei desconsidera os inúmeros fatores que podem resultar na rejeição a um dos genitores. Alguns, naturais do momento da separação - como estranhamento, conflito de lealdade e tristeza- costumam passar com o tempo e, de qualquer forma, não necessariamente decorrem de qualquer tipo de indução do genitor guardião - a mãe na maioria das vezes. Outros fatores, como presenciar violência doméstica sofrida pela mãe ou ser vítima dela e de abusos sexuais, reforçam esse sentimento na criança ou adolescente.
A lei precisa ser revogada pois é um instrumento de violência psicológica às mulheres nas varas de família, utilizada por homens como matéria de defesa. Fique atenta, procure uma advogada de sua confiança e não reproduza os estereótipos nela contidos através de sua utilização.