
O Brasil é o quinto país nos índices de violência contra a mulher.
Essas mulheres não foram espancadas por um estranho. A violência partiu do seu marido, do pai dos seus filhos. Muitas vezes na frente das crianças ou, ainda que elas não visto a agressão física, a escutaram.
De acordo com estudo: “ A violência presente na relação conjugal pode afetar profundamente o desenvolvimento social e psicológico dos filhos e a relação parento-filial. A incidência de violência doméstica afeta o desenvolvimento de todos os sujeitos envolvidos, ou seja, de todo o sistema familiar, já que experiências de abuso, exploração e violência na infância contribuem amplamente para o desajustamento psicológico na vida adulta.
Wallerstein, Lewis e Blakeslee (2002) ressaltam que as cicatrizes da agressão permanecem vivas na memória dos filhos que testemunharam atos de violência entre os pais, mesmo quando tais atos acontecem em um período em que a criança é muito jovem, provocando sofrimento e danos à sua saúde mental.
E diante de tantos traumas, há um(a) filho (a), muitas vezes objeto da disputa de guarda entre os genitores.
Aí o judiciário, aplicando o código civi, impõe a guarda compartilhada desconsiderando as peculiaridades desse caso concreto.
A guarda compartilhada pressupõe diálogo para exercer em conjunto a parentalidade a respeito da criança, definindo diretrizes importantes da sua vida.
Qual o diálogo possível ante a violência doméstica, muitas vezes com medida protetiva em favor da genitora?
Diálogo pressupõe respeito, igualdade . Impor a guarda compartilhada para mulheres em situação de violência doméstica é determinar a continuidade das violências sofridas, submissão ao poder e controle masculino sobre a vida daquela mulher, mas dessa vez sob a chancela judicial.