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8 motivos para lutar: equiparação de salário maternidade e paternidade



Falta pouco menos de semana para o dia internacional da mulher.

Muito se diz que esse não é um dia (apenas) de homenagens ou mimos às mulheres, mas um dia de luta. E, a despeito da igualdade formal muitas vezes garantidas, fato é que nossos direitos ainda não estão plenamente garantidos em leis e decisões, mantendo uma realidade que reforça as assimetrias entre os gêneros.


Inicio hoje, portanto, uma série de posts com 8 motivos para continuar lutando: 8 mudanças que, penso eu, impactariam de forma positiva na caminhada rumo à equidade e à proteção efetiva dos direitos das mulheres.


A primeira dessas mudanças e talvez a mais radical é a proposta de igualar o período de licença maternidade à paternidade. Hoje a constituição e a CLT preveem 120 dias de licença maternidade à mulher (que podem chegar a 180 dias no caso de servidoras públicas ou em convênios da empresa) e apenas 5 dias de licença paternidade (que pode ser prorrogada por mais 15, totalizando 20dias). Ocorre que ao diferenciar o tempo de licença para pais e mães o legislador não adota critérios objetivos ou científicos, visto que não há que se falar em um maior “instinto” materno ou paterno, tratando-se de um critério meramente social.


Essa enorme discrepância tem dois efeitos principais:

a) a mulher se torna uma funcionária mais cara eis que pode ficar afastada do trabalho até seis meses durante a gestação. Isso impacta diretamente na contratação e remuneração de mulheres, geralmente preteridas em relação a homens na contratação ou com remuneração inferior para o desempenho do mesmo trabalho.


b) A diferença de tempo do afastamento do trabalho gera uma automática discrepância de envolvimento com o recém nascido, mantendo a mãe como a principal (quiçá única) responsável pelos cuidados com a prole, isentando o genitor dessa participação.


Segundo a OIT, essa é uma ferramenta importante para a alteração dos padrões comportamentais de homens e mulheres em relação à distribuição do trabalho. Fomenta, ainda, o debate em torno do reconhecimento dos homens como sujeitos de direitos quanto ao pleno exercício da paternidade, bem como de sua importância e de seu papel no nascimento dos filhos.


Que tal?

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