
A violência obstétrica tem sido caracterizada pela “apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização de processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres”.
É associada a um conjunto de práticas médicas consideradas desnecessárias, interventivas e de reduzida ou pouca efetividade comprovada com base em critérios de evidência científica.
De acordo com a OMS, é considerada violência obstétrica desde abusos verbais, restringir a presença de acompanhante, procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos, violência física, sexual, simbólica, verbal, entre outros, sendo, de forma abrangente, toda violência que pode acontecer na gestação, parto e pós parto.
A expressão violência obstétrica surge, portanto, para nominar este conjunto de práticas tendentes a reduzir a autonomia e o protagonismo da mulher. A violência obstétrica viola frontalmente os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, ao retirar-lhes autonomia para opinar e participar daquele que é um dos momentos mais marcantes da vida, podendo gerar traumas e sequelas físicas para a mãe a criança.
A luta pelos direitos da mulher passa pelo direito a um parto humanizado, cuja autonomia e vontade de mulher possa ser respeitada a fim de que seja uma experiência marcante apenas pela alegria de gerar uma vida.