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A guarda compartilhada desobriga o pai de pagar pensão?



Guarda compartilhada: o pai não precisa pagar pensão alimentícia?


Desde que foi criada, a guarda compartilhada é objeto de muita confusão e muita desinformação, inclusive entre os próprios profissionais do direito.


Muitos pais acham que compartilhar a guarda é dividir igualmente o tempo em que o filho passará na casa de cada um, condenando a criança à uma vida de mochileira mirim, sem rotina e sem referências.


Por isso, muitos homens ameaçam as mães de que vão pedir a guarda compartilhada, na ilusão de que não vão precisar pagar pensão.


Ocorre que o revezamento de casas se chama guarda alternada e ela não é prevista no nosso ordenamento jurídico, pois se entende como prejudicial ao desenvolvimento sadio da criança.


A guarda compartilhada, ao revés, é quando os genitores compartilham as responsabilidades parentais da criança e decidem conjuntamente sobre questões importantes do filho.


Nada tem a ver, portanto, com a pensão, que deverá ser fixada conforme o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade!


Você que advoga para mulheres em ações de alimentos, sabe argumentar em sua petição sobre este tema?


Já se inscreveu no nosso curso - Ação de Alimentos: Teoria e Prática na Perspectiva Feminista?

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCQUk4xpTlhEe_slutYgZl64TAIea_5NRtpCcUwyT6uSWWdg/viewform

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