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A moradia do filho entra no cálculo da pensão alimentícia?


Você já ouviu o ex falar que “os gastos com moradia dx filhx não devem ser incluídos no valor da pensão alimentícia”, sob a justificativa que você teria os mesmos gastos se a criança ou adolescente não morasse contigo?


A quantia fixada a título de alimentos se justifica para resguardar alguns valores, como a vida, dignidade humana e solidariedade. A dignidade humana compõe uma série de demandas, a exemplo de saúde, educação, segurança, lazer e moradia, dentre outros.


Todavia, é comum vermos acordos em que o genitor arca com a escola e a mãe com o plano de saúde, ou vice-versa.

Mas e todo resto?


Nesses acordos não são contemplados valores de roupas, higiene, lazer e tampouco, moradia, como se fossem obrigações naturais que o guardião – normalmente a mãe- deve arcar.


Esses gastos, no entanto, quando somados, representam um valor do orçamento que é comprometido no bem estar do filho de forma praticamente invisível e totalmente desproporcional em relação ao pai.


É indiscutível que a residência deve possuir uma estrutura compatível com as necessidades daquela criança ou adolescente, norteando a escolha do imóvel a ser alugado, caso saiam da residência familiar que habitavam anteriormente.


No mesmo sentido quando, temporariamente, a mãe se muda com os filhos para a casa dos avós maternos. Essa é uma situação transitória que não implica na desresponsabilização do genitor quanto aos custos dessa moradia, repassando-os aos avós de forma indevida.


Portanto, tanto quando permanece na residência da família quanto no caso de necessidade de uma mudança, todos os gastos com moradia devem ser computados (desde aluguel, IPTU, condomínio, internet, água, luz, gás, gastos com faxineira, empregada doméstica e diarista – e todos os seus encargos) e divididos entre o número de pessoas que habitam aquela residência, a fim de obter o valor correspondente ao filho.



Lembre-se: a pensão é um direito do filho, para que tenha uma vida digna e possa gozar, inclusive, de um padrão de vida semelhante ao dos genitores. Desse modo todos os gastos devem ser calculados de forma correta, para possibilitar melhor conforto ao filho sem implicar na sobrecarga materna.


Se informe sobre seus direitos e procure uma advogada de sua confiança.


Leia também sobre o valor jurídico do cuidados em: https://www.advocaciaparamulheres.com/post/como-incluir-o-valor-do-cuidado-na-pens%C3%A3o-aliment%C3...

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