Arquei sozinha com os gastos da gestação, posso ser indenizada?

Os alimentos gravídicos já são conhecidos e fazem parte de nosso ordenamento jurídico desde 2008, com a promulgação da Lei nº 11.804. Trata-se da pensão alimentícia prestada pelo pai, ainda na gestação, para colaborar proporcionalmente com os custos de exames, alimentação especial, enxoval e outros inerentes a essa fase.
Mas, na prática, muitos fatores podem inviabilizar esse pagamento: a negativa do genitor em assumir a paternidade, ausência de endereço para citação e, principalmente, a demora do judiciário são alguns dos entraves. Ademais, fazer exame de DNA ainda na gestação é arriscado para o bebê.
Assim, em uma realidade em que a mãe arcou sozinha com todos os custos, qual é a solução jurídica possível para uma justa devolução da parte que deveria ter sido paga pelo homem quando confirmada a paternidade?
A maior parte dos tribunais não reconhece o pedido retroativo dos alimentos gravídicos após o nascimento do bebê, por que se entende que – assim como a pensão alimentícia – esse é um valor que não pode ser compensado.
Porém, o processo cível por indenização material é possível, mesmo que os pedidos nesse sentido (ainda) sejam raros.
Não podemos esquecer que se o Direito é feito por e para homens, cabe a nós, advogadas especialistas no Direito da Mulher, buscamos justamente novos padrões de decisões que contemplem esses interesses. Por isso defendo a abertura de processos de indenização com base na responsabilização paterna, no enriquecimento ilícito do homem e na violência patrimonial sofrida pela mulher que suportar sozinha esse ônus financeiro.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu este ressarcimento proporcional à uma mãe, baseado nos gastos de pré-natal e parto e aceitou, inclusive, recibos em nome dos avós maternos.
Vamos juntas buscar decisões mais justas para mulheres? Conte comigo.