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Como aplicar o protocolo com perspectiva de gênero do CNJ em nossas peças?


Em março de 2023, o Conselho Nacional de Justiça aprovou – por unanimidade! -Resolução nº 492/2023 que tornam obrigatórias as diretrizes trazidas pelo protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Antes havia apenas uma RECOMENDAÇÃO, sem caráter de obrigatoriedade, de que as diretrizes fossem aplicadas.


E na prática não eram. Apesar de a gente ter comemoração o protocolo em 2021 e trazer diversos trechos deles em nossas petições, pedidos e audiências, fato é que na prática na maioria das vezes ele era ignorado. Existem casos ainda em que juízes se ofenderam com a menção ao documento, dizendo que sabiam fazer o seu trabalho.


Havia até então pouca capacitação dos magistrados e servidores para atuar conforme a tão sonhada perspectiva de gênero que significa reconhecer as desigualdades históricas existentes entre homens e mulheres para não reproduzi-las e até mesmo corrigi-las em suas decisões.


De acordo com o Ato Normativo 0001071-61.2023.2.00.0000, as Cortes deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A resolução abre o caminho também para reclamações perante o @cnj de juízes que não seguirem as diretrizes na condução dos processos!


Embora a iniciativa seja louvável e um alento para a advocacia familiarista com perspectiva de gênero, essa questão ainda exige nossa atenção para acompanhar os desdobramentos e aplicabilidade da obrigatoriedade das diretrizes na prática!


Passa pro lado e veja como o protocolo pode nos auxiliar na atuação em busca da equidade ;)


Você conhece o protocolo? A íntegra do documento está aqui: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf

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