
Com a suspensão da decretação da prisão em regime fechado para devedor de alimentos em razão da pandemia causada pela COVID 19, muitos genitores estão em atraso com as obrigações em reação aos filhos e as mães sem muitas opções para exigir o cumprimento.
Muitos pais de fato perderam o emprego e estão com dificuldades financeiras – o que não justifica a interrupção do pagamento, uma vez que os filhos precisam continuar comendo, pagando mensalidade da escola e, sem a pensão, a mãe terá que cobrir 100% dos gastos dessa criança/adolescente, o que além de injusto representa uma enorme sobrecarga.
Outros genitores, no entanto, utilizam a pandemia e a crise econômica como justificativa para o atraso/não pagamento da verba alimentar, ainda que pouco tenham sido afetados financeiramente.
Como fazer então?
Lembre que, por mais injusto que seja, antes de uma sentença não é possível cobrar (legalmente) valores do genitor. Uma ação de alimentos bem conduzida é fundamental.
Tem uma decisão judicial fixando alimentos? Execute.
Ele tem bens em seu nome? Peça o cumprimento do acordo ou sentença pelo rito da expropriação.
Ele não tem bens em seu nome, foi executado sob pena de prisão e ainda não pagou?
Já foram feitas pesquisas de contas BACENJUD, expedidos ofícios para o INSS para saber de vínculos de emprego e até agora nada?

Recentemente o TJRS decidiu pela possibilidade de suspensão da carteira de motorista como medida coercitiva, já que as demais tentativas de satisfação da foram inexitosas. Em outra decisão, o TJRS determinou o bloqueio de cartões de crédito, uma vez que o processo tramitava há nove anos sem o adimplemento da dívida alimentar.
São medidas bastante restritivas, portanto excepcionais, decretadas apenas quando a parte demonstra que foram esgotados os outros meios executórios. As ações em que essas medidas foram decretadas estavam tramitando há diversos anos e o réu apenas tergiversava o pagamento.
O art. 139, IV do CPC determina que o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Por isso existem medidas que podem ser tomadas no caso do inadimplemento, a fim de forçá-lo a pagar o débito alimentar.
Lembre-se que a pensão é um direito de seu filho(a), por isso não é justo que você "abra mão" dele.
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