Como conciliar o direito de convivência com o genitor não guardião e as férias das crianças?

Férias costumam ser um período bastante aguardado para as crianças. Mas podem ser momentos conturbados para genitores que dividem a guarda dos filhos e, consequentemente, para advogadxs familiaristas também.
Isso ocorre porque, devido a uma falta de planejamento – ou feito de forma equivocada e incompleta – criam-se expectativas sobre como o tempo será dividido. Muitas vezes essa falta de sintonia vira decepção, disputa e discussão quando planos (individualmente arquitetados) são frustrados.
A convivência com xs filhxs é direito de ambos xs pais e das próprias crianças e adolescentes. Para evitar brigas e falsas alegações de alienação parental, aqui vão três dicas para ser pensadas conjuntamente com a sua advogada:
ANTECIPE-SE: Tenha um plano parental previamente acordado, estabelecendo data, hora e local onde cada genitor irá buscar o (a) filho (a).
SEJA DEMOCRÁTICA: Converse com o pai sobre a conveniência de datas para cada um, a fim de distribuírem equitativamente, observando inclusive as férias dos genitores. Dentro do possível, consulte-a criança e adolescente sobre suas preferências, deixe-o participar desse processo. Explique como será alternância de períodos entre ambos, isso trará mais segurança e estabilidade.
REGISTRE: Se houver descumprimento no acordo, registre o descumprimento para que posteriormente não seja acusada de ter impedido o contato entre ambos.
Procure sua advogada de confiança para estabelecerem juntas um plano que contemple os interesses de todxs. A advocacia preventiva é altamente eficaz e consideravelmente menos agressiva.