Como incluir o cuidado no valor da pensão alimentícia?

Ainda hoje a maternidade é cercada de estereótipos. Confundir “cuidar” com amar é um deles. Essa crença reforça o lugar de mulheres como principais responsáveis pelos cuidados com os filhos, tornando difícil para elas precificarem o valor do seu cuidado. A invisibilidade e gratuidade das tarefas desenvolvidas pelas mães se confundem com o amor incondicional (e devoção total) que delas se espera.
O judiciário perpetua a relação desigual entre genitores, sobrecarregando a mulher na função de criadora nas decisões sobre alimentos, eis que o que é levado em consideração para fixar o valor da pensão são só as necessidades materiais do filho, como saúde, educação e moradia. Mas e as demais coisas? Cadê a valoração do tempo e dedicação?
E se ao invés de a mãe cozinhar, vestir, banhar, transportar, acompanhar no médico, auxiliar nas tarefas da escola, limpar, etc, outra pessoa fizesse isso? Babás, cozinheiras, motoristas, professoras particulares, todas(os) devidamente remuneradas(os). Ou o próprio genitor, dividindo as atribuições do poder parental previsto em lei. Afinal, tais tarefas não dependem exclusivamente da mãe, cuja única função exclusiva é gestar e parir. As demais são investimentos de tempo e como tal devem ser incluídas no cálculo judicial.
Isso sem falar na sobrecarga mental e nos impactos profissionais, já que o genitor responsável por tais atribuições de forma exclusiva não irá auferir renda na mesma proporção daquele que tem o privilégio de se dedicar exclusivamente à sua carreira.
A @odireitodasmaes escreveu “O capital invisível investido na maternidade” - defendendo que:
“Se uma mulher está obrigada a uma demanda desproporcional na atenção e cuidado com os filhos porque ela é mãe e tal prerrogativa recai exclusivamente sobre ela, é discriminação de gênero, porque atrela-se o cuidado com a criança ao fato da mulher ser mulher.
[..]Porque amor não tem preço, mas cuidados, tempo de dedicação e a assunção de várias funções tem preço. E deve ser partilhado!” Recomendamos a leitura!
Você, advogada(o), traz essa contextualização para as suas petições? Contabiliza o trabalho de cuidado exercido pela mãe no pedido de fixação da pensão alimentícia?