O valor da pensão é ponto de discussão no momento da separação de um casal, sendo utilizado, inclusive, como forma de chantagem.
Esse valor é destinado à manutenção de uma vida digna aos filhos, compatível com o padrão de vida dos genitores. No entanto, nem sempre os pais auferem a mesma renda, e o divórcio pode representar ainda um decréscimo patrimonial significativo para uma das partes, em regra a mulher. Isso ocorre porque muitas deixam o emprego para se dedicar “apenas” aos cuidados com a casa, filhxs e marido. Outras, continuam trabalhando e acumulam as tarefas domésticas, ocupando os três turnos do seu dia.
Sem adentrar no aspecto da dependência econômica da mulher nesses casos e seu direito a uma pensão (ainda que temporária) quando da ruptura da união, todo esse trabalho de cuidado deve ser considerado na fixação dos alimentos.
E se ao invés de a mãe cozinhar, alimentar, vestir, dar banho, levar pra escola, pro inglês, etc, outra pessoa teria que fazer isso? Babás, cozinheiras, motoristas, todos devidamente remunerados. Todo o tempo, energia e dedicação que são colocados nessas tarefas, as quais são invisibilizadas na correria do quotidiano, devem ser valoradas. Isso sem falar na sobrecarga mental e os impactos na carreira que os deveres de cuidado impõem.
Por isso é preciso desmistificar a fixação da pensão em 30% da renda paterna, analisando as necessidades da criança e quanto isso compromete a vida e os rendimentos da mãe que, ainda que ganhe menos, geralmente compromete mais de 50% dos seus ganhos com as despesas dos filhos. Além de injusta, essa situação prejudica as possibilidades de lazer e qualificação profissional da mulher. Há que se ter em mente, portanto, que a pensão deve ser proporcional (e não necessariamente igual) entre os genitores: quem ganha mais, contribui mais.
O momento da separação é bastante traumático para muitas mulheres, principalmente aquelas que estão em alguma situação de violência. Nesses casos é comum que elas só queiram sair da relação abusiva e ficar com os filhos, cedendo seus direitos patrimoniais. Todavia, não há necessidade de se fazerem escolhas em relação àquilo que lhe é devido!
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