
Direitos patrimoniais, como a divisão de bens na partilha em um divórcio ou dissolução de união estável, são disponíveis.
Isso significa que quando uma pessoa é maior e capaz ela pode “abrir mão” de alguns direitos garantidos por lei se assim quiser.
Essas circunstâncias geralmente ocorrem em tentativas de acordo, momento em que as partes fazem concessões mútuas para chegarem a um resultado interessante para ambos.
Todavia, ainda que possam ser mais céleres, baratos e menos desgastantes, acordos podem esconder ciladas de difícil reversão.
Justamente por serem direitos patrimoniais disponíveis e estarem sendo celebrados por parte maiores e capazes, privilegia- se a autonomia da vontade das partes, não havendo intervenção do estado para determinar a justiça ou não daquele pacto.
E, portanto, ainda que tenha sido uma avença desproporcional ou prejudicial para uma das partes, o acordo – judicial ou formalizado por meio de uma escritura pública - de divórcio ou união estável não pode ser invalidado pela percepção tardia de uma das partes sobre essa injustiça ou pelo mero arrependimento.
Para que possa ser anulado um ato jurídico é preciso demonstrar que houve algum vício na forma (se não preencheu os requisitos) ou na vontade das partes, a exemplo de lesão, dolo, fraude, etc. A prova, contudo, desse vício é bastante complexa e pode ser difícil de ser obtida, perpetuando uma divisão injusta a qual a parte voluntariamente se submeteu, seja por medo, desconhecimento e até por má fé do ex.
Por isso, a dica é antiga: melhor prevenir do que remediar.
Mas então o que é possível fazer para se proteger dessa situação?
Antes do casamento: um pacto antenupcial em que as partes já estabelecem como será a divisão de bens no caso do término.
No momento da ruptura o é ideal que cada cônjuge seja assistido por advogado de sua confiança, mesmo que seja consensual. É bastante perigoso deixar que alguém - que tem interesses patrimoniais conflitantes com os seus - contrate um advogado(da confiança dele) para representar vocês dois!
Não assine nada (seja contrato, escritura, procuração ou acordo de divórcio) sem que ele seja analisado por uma profissional da sua confiança!
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