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Cuidado para não assumir as despesas da casa após a separação de fato!



Cuidado para não assumir as despesas da casa após a separação de fato!

Explico.


Quando da separação de fato de um casal – seja com a saída de um dos cônjuges de casa ou outra forma que sinalize o término da união – é muito comum que a mulher fique com os filhos e assuma a maior parte das suas despesas, bem como todas aquelas contas inerentes à manutenção da casa, a exemplo de aluguel, condomínio, luz, etc. O homem, muitas vezes possui uma condição financeira mais vantajosa e assume então as parcelas – frequentemente mais altas que as despesas da casa – dos financiamentos: da casa, carro, etc.


Ocorre que a separação de corpos põe fim ao regime de bens. Isso significa que tudo que foi adquirido por um dos ex consortes não irá ser dividido com outro.

Por isso, nessa divisão que exemplifiquei acima, quando a mulher sozinha assume as despesas da casa e do filho, essa quantia está sendo consumida para o bem estar do filho, cuja atribuição também é de responsabilidade paterna.


Ao revés, todas as parcelas do financiamento que o homem pagou após a ruptura não serão partilhadas com a mulher, revertendo-se me proveito próprio. Dessa forma, enquanto a contribuição financeira dela será usada para a manutenção da prole comum, a dele é revertida em aquisição de patrimônio, aumento sua percentagem na propriedade do bem.


Essa situação vale especialmente de você também tem interesse em permanecer nessa casa e adquirir parte dela.


Por isso, antes de assumir responsabilidades no momento da separação é importante consultar uma advogada da sua confiança e informar-se sobre seus direitos e as implicações de suas escolhas!

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