
Exemplo: Maria era casada com João. Ele faleceu deixando filhos e, como herança, um único apartamento que estava em seu nome e onde ele morava com a esposa.
Nesse caso, Maria poderá continuar morando no imóvel ou terá que sair para ser partilhado entre os herdeiros?
Ela pode ficar, pois tem DIREITO REAL DE HABITAÇÃO sobre esse imóvel, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão.
Esse direito visa garantir o direito à moradia e a dignidade humana da viúva.
Para que a mulher possa gozar desse direito, independe do regime de bens do casamento. Aliás, o direito real de habitação aplica-se também aos companheiros que viviam em união estável.
Até quando ela poderá ficar? Até quando quiser, inclusive até a sua morte, já que se trata de um direito vitalício.
Se Maria casar novamente, ela continuará tendo direito real de habitação? Embora existam divergências, a maioria das decisões entende que sim.
E o cônjuge ou companheiro continua tendo o direito de moradia ainda que seja proprietário de outros bens.
Atenção! O direito real de habitação não se aplica caso o imóvel em questão fosse do falecido e de outro proprietário (copropriedade) e tivesse sido adquirido antes desse casamento ou união estável.
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