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Direito real de habitação


Exemplo: Maria era casada com João. Ele faleceu deixando filhos e, como herança, um único apartamento que estava em seu nome e onde ele morava com a esposa. ⁠

Nesse caso, Maria poderá continuar morando no imóvel ou terá que sair para ser partilhado entre os herdeiros?⁠

Ela pode ficar, pois tem DIREITO REAL DE HABITAÇÃO sobre esse imóvel, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão. ⁠

Esse direito visa garantir o direito à moradia e a dignidade humana da viúva. ⁠

Para que a mulher possa gozar desse direito, independe do regime de bens do casamento. Aliás, o direito real de habitação aplica-se também aos companheiros que viviam em união estável.⁠

Até quando ela poderá ficar? Até quando quiser, inclusive até a sua morte, já que se trata de um direito vitalício.⁠

Se Maria casar novamente, ela continuará tendo direito real de habitação? Embora existam divergências, a maioria das decisões entende que sim. ⁠

E o cônjuge ou companheiro continua tendo o direito de moradia ainda que seja proprietário de outros bens.⁠

Atenção! O direito real de habitação não se aplica caso o imóvel em questão fosse do falecido e de outro proprietário (copropriedade) e tivesse sido adquirido antes desse casamento ou união estável.⁠


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