
A garantia de direitos sexuais e reprodutivos está no cerne das questões de gênero, pois envolve a libertação da violência masculina contra os corpos femininos e do controle patriarcal sobre sua sexualidade.
Ao longo dos séculos a figura da mulher foi sendo moldada como mãe e esposa, confinada ao espaço doméstico e subordinada ao homem, casta e fiel. A repressão sobre o corpo feminino abarcava não só os espaços e papeis sociais que deveria ocupar, mas também como deveria se comportar sexualmente. Sobre a liberdade sexual feminina recaíam dogmas religiosos, que proibiam algumas posições, e estatais – ao colocar a reprodução como tarefa feminina não remunerada à serviço da produção de mão de obra. Em suma, o ato sexual estava subordinado aos desejos do marido, aos deveres religiosos e às necessidades do Estado.
Pouco se falava- e ainda se fala – sobre os direitos da mulher, principalmente aqueles que envolvem o seu consentimento para o sexo. Apenas há poucos anos superamos a noção de “mulher honesta” no Direito, que dividia as mulheres entre as moralmente puras, tidas como vítimas, e aquelas em que o consentimento para o sexo era irrelevante, pois apresentavam conduta sexual “escandalosa”.
Há menos tempo ainda admitimos o estupro marital: até 2005 a conjunção carnal, mesmo contra a vontade da mulher, era considerada como dever inato do casamento e, portanto, o estupro praticado pelo marido não era crime, era um direito. Recente, também, a noção do “stealthing”, o fato de que pode ser considerada uma agressão sexual – e portanto crime – a retirada de preservativo pelo homem sem a ciência e consentimento da mulher durante a relação.

O que todas essas situações têm em comum? O desrespeito à vontade da mulher no ato físico mais íntimo. Essa invalidação dos anseios femininos só existe porque os homens são colocados em posição de superioridade em relação às mulheres na nossa estrutura social machista; logo, suas vontades prevalecem.
Falar sobre direitos sexuais significa, pois, debater sobre o prazer sexual feminino e como expressar sua sexualidade de forma livre. E ser socialmente respeitada e juridicamente protegida por isso. O conhecimento sobre os direitos sexuais dá autonomia às mulheres, permitindo com quem, como e quando vão exercer a sua sexualidade.