Por Isadora Balem e Jéssica Oliveira
“Vaca! Porca! Vadia! Puta! Merdalheres! Ela merece ser estuprada!”. Você já se deparou com alguma dessas expressões? Por mais que pareçam absurdas, elas são proferidas com mais frequência do que podemos imaginar. E esse é um tipo de discurso que fere, machuca e pode levar à morte.
Só no ano de 2018, foram registrados 1.141 casos de crimes de ódio por preconceito de gênero no Brasil, que tem como alvo mulheres, conforme aponta o Mapa de Ódio no Brasil, realizado pela Words Heal the World.
Esses discursos que visam disseminar o ódio e incitar a discriminação, a hostilidade e a violência contra um grupo de pessoas em virtude de características muito específicas e, muitas vezes, vistas como “anormais”, como por exemplo, o gênero, a orientação sexual, a raça, a condição física, dentre outras características, podem ser caracterizados como DISCURSOS DE ÓDIO.
Então, para compreender como os discursos de ódio se manifestam, elencamos alguns pontos essenciais:
Muitos desses discursos consistem em mensagens escritas, manifestações verbais ou, até mesmo, por gestos, atitudes e imagens. Em alguns casos, não são proferidos de forma explícita, o que dificulta sua identificação, pois se manifestam de forma velada, a exemplo de piadas preconceituosas.
Os discursos de ódio não se confundem com outras condutas ilícitas, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), eis que os últimos se dirigem a uma pessoa específica, ao passo que os discursos de ódio visam atingir um grupo de indivíduos, contra o qual se incita a violência.
Discurso de ódio NÃO É o mesmo que liberdade de expressão! Discurso de ódio significa uma afronta a diversos direitos fundamentais, principalmente das mulheres, como a dignidade e a própria liberdade de expressão, tendo em vista que quando uma manifestação de ódio é propagada, não existe espaço para o diálogo plural e democrático. Ainda que a liberdade de expressão seja um direito humano fundamental garantido constitucionalmente, não significa que qualquer pessoa possa falar qualquer coisa por aí. A liberdade de expressão termina se ela coloca em risco a liberdade de outra pessoa. É esse o caso do discurso de ódio.
Quem são as suas vítimas?
Geralmente, os discursos de ódio criam categorias de exclusão social daqueles que não se encaixam nos padrões estabelecidos pelos autores dos discursos. Isto é, considera-se que esses discursos têm como foco principal “minorias” (pessoas historicamente oprimidas e marginalizadas), como por exemplo, mulheres, comunidade LGBTQI+, dentre outros grupos de indivíduos.
Quando se fala em discurso de ódio contra mulheres, automaticamente se fala em misoginia, que é o sentimento de repulsa e/ou aversão às mulheres, fruto do patriarcado. O patriarcado não somente domina as mulheres, como também as explora, principalmente com base no capital. Além de tudo, essa estrutura cria categorias de performances, que dizem que a mulher deve estar no local privado (do lar, do recato, da docilidade e da maternidade), enquanto o homem deve estar fixo no local público (da atividade, da renda, da sexualidade e da força).
O ódio às mulheres reforça muitas práticas violentas, como a cultura do estupro e a própria homofobia. Isso explica boa parte dos discursos odientos propagados por homens em relação às mulheres, como também os que atacam a diversidade da comunidade LGBQTI+, justificados pelo medo dos homens em terem a masculinidade abalada ao serem comparados/equiparados a uma mulher (física e moralmente) e, consequentemente, serem inferiorizados frente a outros homens.
Os discursos odientos contra mulheres e à comunidade LGBTQI+ corroboram a solidificação de uma violência de gênero, porque tendem a desumanizar, inferiorizar e violentar as suas existências, principalmente quando são quebrados alguns ideais patriarcais e heteronormativos esperados dessas pessoas.
Essa situação ganha características muito mais perversas quando entram em jogo perspectivas interseccionais (classe, gênero e raça), ou seja, algumas mulheres têm seus corpos muito mais violentados pelos discursos de ódio do que outras, como é o caso das mulheres negras.
É discurso de ódio, o que posso fazer?
- BUSQUE UMA REDE DE APOIO: amigos/as, familiares ou organizações que apoiem outras pessoas na mesma situação.
- REGISTRE TODAS AS PROVAS: copie o endereço (URL) e faça uma captura de tela (print screen).
- REPORTE A VIOLÊNCIA À PLATAFORMA ONLINE: peça a remoção da postagem com conteúdo odiento.
- DENUNCIE! Procure as autoridades competentes (Delegacias de Polícia, Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, e etc.). Embora o discurso de ódio ainda não tenha sido recepcionado como crime pelo ordenamento jurídico brasileiro, a Lei 13.642/2018, conhecida como Lei Lola, foi sancionada com a intenção de propor um tratamento aos discursos de ódio difundidos contra mulheres na Internet, tendo em vista que atribuiu à Polícia Federal (quem consideram ter mais mecanismos para tanto) a possibilidade de investigar crimes cometidos pela rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino. Além disso, a proibição mais explícita de discursos de ódio está garantida pela lei contra o racismo (7.716/89), que proíbe "Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional".
- LIGAR PARA O 180! Esse número de atendimento também recebe denúncias por violações de direitos humanos das mulheres.
- É POSSÍVEL AJUIZAR AÇÃO CÍVEL! Se a vítima verificar que sofreu danos (materiais ou morais) em virtude do discurso de ódio.
- NÃO RESPONDA AO AGRESSOR E LEMBRE-SE: A CULPA NÃO É SUA!