Por Isadora Balem e Jéssica Oliveira
Ainda que necessária para evitar a disseminação do vírus, não há como negar que a quarentena afetou financeiramente a maioria das pessoas. Muitos pais simplesmente deixaram de alcançar quaisquer valores aos filhos, mesmo quando essa obrigação tenha sido fixada em âmbito judicial. Ocorre que, como o próprio nome já adianta, o valor da pensão têm caráter alimentar para os filhos e serve para custear despesas imprescindíveis na sua vida.
Resta saber, então, se a situação excepcional gerada com a pandemia – principalmente se esse pai foi demitido ou não está auferindo renda – o isenta de cumprir com o pagamento da pensão fixada? E a resposta é não.
A interrupção do pagamento da pensão diante de situações excepcionais não é automática e precisa ser analisada por um juiz, de modo que continua sendo exigida mesmo durante a quarentena. Lembrando que nem mesmo caso de desemprego autoriza os genitores a não pagar pensão já que as necessidades do(a) filho (a) continuam a existir.
Não se pode, todavia, ignorar os efeitos econômicos da pandemia, e caso demonstrada a diminuição de renda do genitor, é possível uma revisão excepcional e temporária do valor da pensão. O acordo pode ser feito extrajudicialmente entre as partes, mas recomenda-se que seja posteriormente homologado por juiz para conferir segurança jurídica. Em São Paulo, por exemplo, já houve decisão judicial (processo nº 0027185-07.2018.8.26.0576) que determinou a penhora do auxílio emergencial de R$ 600,00 concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus para o adimplemento de pensão alimentícia. Se, por outro lado, sabe-se que a renda do genitor não foi afetada pela pandemia ou que ele possui reservas suficientes para arcar com o valor da pensão, não se mostra razoável a interrupção do pagamento. Além de prejudicar o sustento do próprio filho, a atitude do genitor traz um segundo dano colateral bastante perverso: a oneração excessiva da mãe que, em regra detém a guarda do infante ou adolescente, e terá que “dar um jeito” de conseguir esse valor para satisfazer necessidades básica. Não contribuir com o sustento dos filhos, ainda que em momento de pandemia, configura abandono material e é crime. O que se aconselha, então? É que os genitores possam conversar e chegar a um acordo nesse momento, a fim de que nenhum dos dois fique sobrecarregado e, tampouco, o filho desprotegido. O diálogo, aliado ao bom senso, são as melhores formas de proteger os interesses de todos. Se, entretanto, os genitores não tiverem uma boa relação entre si, contrate uma advogada para intermediar essa questão. Agora, mais do que nunca, precisamos prestigiar os meios alternativos para solução de conflitos, em especial os não litigiosos ou mesmo extrajudiciais, se possível for.
