
Historicamente mulheres ganham menos que homens. Isso nada tem a ver com capacidade ou dedicação. Decorre das amarras do patriarcado que até pouco impedia mulheres de estudarem ou de exercerem atividade remunerada fora de casa.
Para muitas, o casamento era a melhor possibilidade financeira: se cassassem com alguém de posses, poderiam desfrutar de uma vida confortável. A divisão sexual do trabalho também impõe a prestação gratuita de tarefas domésticas pela mulher, as quais contribuem para a ascensão profissional do homem.
E, a despeito de muitas mulheres ocuparem hoje postos no mercado de trabalho, os salários continuam discrepantes. Essa assimetria se reflete também na família, já que em grande parte delas o homem ganha melhor do que a esposa, quando não é o único responsável pela renda de todo o grupo familiar. Essa situação reforça a dependência econômica da mulher em relação ao marido, tornando-a vulnerável em diversos aspectos.
Estereótipos de gênero – que colocam o homem como racional, a “cabeça do casal” e a mulher como essencialmente emocional e incapaz de gerir finanças- também contribuem para que a mulher fique alheia aos valores e bens que compõe o patrimônio comum, frequentemente desconhecendo o quanto o marido ganha ou as transações econômicas que realiza.
Esse contexto é favorável a uma série de violências patrimoniais que, embora previstas no art. 7º, IV da Lei Maria da Penha, muitas vezes são invisíveis aos olhos do judiciário (e das próprias vítimas, que sequer se reconhecem como tal!).
Como exemplo, podemos citar o fato do homem não pagar alimentos para mulher e filhos podendo fazê-lo. Ou quando, após a separação do casal, ele permanece no imóvel comum enquanto ela tem que alugar um apartamento, e não repassa a ela quaisquer valores a título de aluguel compensatório. A violência patrimonial também ocorre quando o homem dilapida sozinho o patrimônio do casal: coloca bens apenas em seu nome ou de terceiros (familiares ou amigos) e os vende sem realizar a partilha.
Ocorre também quando ele te impede de trabalhar ou estudar, seja obstaculizando seu acesso ao local (trocando fechaduras, por exemplo), seja danificando, inutilizando ou retendo seus instrumentos de trabalho. Aliás, objetos como celulares, notebooks e câmeras fotográficas são os primeiros a serem destruídos ou hackeados em brigas. Por isso, sempre envie seus arquivos com provas para o email/celular de uma amiga de confiança ou sua advogada.
Essas privações afetam física e psicologicamente a mulher, que se vê sobrecarregada e empobrecida no divórcio. Atingem também os filhos, que são privados de condições materiais mais vantajosas, muitas vezes utilizadas como moeda de troca para disputa de guarda. A violência patrimonial costuma ocorrer ou se prolongar para além da separação fática do casal, a fim de perpetuar o controle do homem sobre a mulher.
Em regra, os homens que se auto intitulam como provedor exclusivo da casa – e que dizem à mulher que ela não precisa trabalhar pois ele garantirá o sustento de ambos. - são os mesmos que não reconhecem o trabalho doméstico exercido pela companheira, seja no cuidado da casa ou com os filhos e, portanto, entendem que as mulheres não são merecedoras da partilha daquele bem que ele adquiriu com o esforço do “seu trabalho”.
Você se reconhece em alguma dessas situações?
O que você pode fazer?
Antes do casamento: faça um pacto antenupcial, ele pode disciplinar situações e evitar conflitos;
No momento do divórcio: acompanhada de sua advogada, fazer um boletim de ocorrência denunciando a violência patrimonial e requerendo medidas protetivas para:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor
II - proibição para comprar, vender e locar bens de propriedade em comum
III - suspensão das procurações
IV - prestação de caução provisória por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
oficiar ao Cartório em que tiver matriculado imóvel sobre a pendência de discussão sobre sua titularidade, evitando que seja vendido.
E, o mais importante:

Leia também sobre a possibilidade de pedir aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel: https://www.advocaciaparamulheres.com/post/posso-pedir-alugu%C3%A9is-pelo-uso-exclusivo-de-im%C3%B3vel-comum-ap%C3%B3s-a-separa%C3%A7%C3%A3o-de-fato