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Fui traída. Posso ser indenizada?



O art. 1566, I do Código Civil estabelece que são deveres de ambos os cônjuges a fidelidade recíproca. ⁠

Muitos juristas entendem que o Direito não imiscuir nas questões do coração e que términos de relacionamento são fatos da vida – independente se ocasionados por uma traição ou não – e, portanto, não merecem indenização.⁠

A infidelidade conjugal, apesar da dor que causa à pessoa traída, não configura, por si só, ilícito ensejador de indenização. O dano moral será devido em situações extremas de exposição da pessoa enganada a vexame social ou humilhações.Veja abaixo algumas situações em que os danos morais ficaram configurados:⁠

👉🏽Quando a esposa traída e o marido trabalhavam na mesma escola e ela teve depressão em razão dos comentários dos colegas (TJSP/2012).⁠

👉🏽Quando os abalos emocionais decorrentes da infidelidade resultaram no agravamento de uma gestação de risco (TJDF).⁠

👉🏽Quando a vida dos filhos do casal foi afetada em razão da proporção pública que a traição alcançou, levando-os a trocarem de escola (TJGO/2017).

👉🏽Quando a infidelidade do réu se deu com pessoa considerada da família, uma moça que o casal viu crescer e que partilhava da sua intimidade, além de trabalhar na empresa da autora, o homem foi condenado a pagar 50 mil reais para a mulher (TJSC/2019).⁠

Como provas, podem ser utilizados laudos psicológicos do abalo moral sofrido e a prova da publicidade dessa traição – câmeras, prints – e a repercussão dela no trabalho, estudos e vida social da vítima, por exemplo, comprovam o constrangimento sofrido em decorrência dos comentários.⁠

O tema é muito polêmico e merece um recorte cuidadoso da perspectiva de gênero, uma vez que índices apontam que a infidelidade continua sendo um comportamento predominantemente masculino. A traição ainda possui validações diferentes da sociedade a depender se cometida por mulheres ou homens, acobertados por um “instinto sexual mais aflorado”, e esse pensamento repercute nas discussões judiciais.


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Leia também sobre a possibilidade da violência doméstica ser indenizada: https://www.instagram.com/p/CF0Vt7jsTC6/

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