Guarda compartilhada não significa convivência livre

Mulheres, repitam comigo o mantra acima: guarda compartilhada não é convivência livre!
Saber disso auxilia que você não sucumba a pressão do genitor ou ser responsabilizada de facilitar o acesso dele aos filhos de acordo apenas com a conveniência e disponibilidade dele, sem considerar os horários das crianças ou as suas atividades.
Inclusive o Enunciado 605 da VII Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal afirma que: "na guarda compartilhada deve ser dividido, de forma equilibrada, entre a mãe e o pai, o tempo de convívio com os filhos, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses destes últimos. A nova determinação legal não diminui a importância da fixação do regime de visitas ou convivência para o atendimento do melhor interesse dos menores, principalmente os de pouca idade. "
Isso porque a determinação do período de convivência com cada um dos genitores permite a ORGANIZAÇÃO DA ROTINA da criança, assim como a criação e o cumprimento das expectativas do menor.
Por isso, "respeitado o equilíbrio determinado pela lei, DEVE SER ESTABELECIDO, sempre que possível, um REGIME DE CONVÍVIO COM DIAS E HORÁRIOS. Inclusive, tal definição poderá permitir a averiguação do cumprimento ou não do dever de visitas".
Aliás, a fixação de dia/hora (recomendo também já estabelecer quem será responsável por levar e buscar os filhos) pode evitar falsas acusações de alienação parental quando a mãe não estiver disponível, a criança tiver dormindo, etc.
Lembre que a guarda compartilhada é o exercício conjunto da parentalidade por ambos os genitores, não é um "oba-oba" de aparecer quando bem entende e exigir da mãe e da criança que estejam sempre disponíveis quando resolve ser pai.