Por Isadora Balem e Jéssica Oliveira
Você sabia que o beijo forçado, o passar de mãos pelo corpo, a masturbação pública, sem a pessoa permitir, É CRIME desde 2018?
O que diz a lei?
O crime de importunação sexual (art. 215-A) foi definido pela Lei n.º 13.718/2018 e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Os casos mais comuns são os que ocorrem em transportes públicos, como ônibus e metrô, e vitimam mulheres com toques inapropriados, beijos forçados ou ejaculação na presença da vítima ou até mesmo nela, por exemplo.
Mas o que é ato libidinoso e lascívia?
Basicamente, o ato libidinoso é todo ato de cunho sexual capaz de gerar no sujeito a satisfação de seus desejos sexuais, como ejacular na vítima ou esfregar o órgão sexual em outra pessoa, por exemplo. Já lascívia é o prazer sexual, o prazer carnal, a luxúria. É a satisfação do prazer sexual próprio ou de outrem sob qualquer aspecto, como a realização de um ato libidinoso, por exemplo.
Qual é a pena para o crime de importunação sexual?
Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá ser punido com 1 a 5 anos de prisão.
A punição pode ser elevada em até dois terços, caso o autor do crime seja pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa.
A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, previstos na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Importunação sexual é o mesmo que assédio sexual?
Não. A importunação sexual difere do assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), tendo em vista que este último se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor. Em outras palavras, o assédio sexual é o constrangimento que força ou obriga alguém a fornecer favor sexual em que haja hierarquia e ascendência, como por exemplo, em relações laborais e educacionais.
Quem são as vítimas e por que as mulheres?
Já é sabido que as mulheres são as principais vítimas de crimes sexuais, levando-se em consideração, principalmente, uma cultura machista que naturaliza comportamentos de opressão e dominação dos homens em relação às mulheres. Isso ocorre porque há uma tendência de objetificar e coisificar corpos femininos (e quando se faz um recorte de raça e classe, as mulheres negras e pobres são as que mais sofrem as nefastas consequências dessas violências).
E os dados? Apontam isso?
Conforme o Instituto Maria da Penha, a cada 6.1 segundos uma mulher é vítima de importunação sexual em transporte público.
Já o número de mulheres que dizem ter sofrido importunação sexual dentro do transporte coletivo subiu 18 pontos percentuais de 2018 para 2020 em São Paulo, de acordo com a pesquisa Viver em São Paulo – Mulher.
A Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) registrou 20.579 casos de crimes contra a dignidade sexual em 2019, no Estado de São Paulo, o que representa um aumento de 13% na comparação com as 18.240 ocorrências desse tipo contabilizadas em 2018. Dentre esses números, o crime de importunação sexual teve 4.127 ocorrências neste mesmo ano.
No Estado do Mato Grosso, os crimes de importação sexual contra mulheres aumentaram 600% nos primeiros 14 dias de isolamento social, provocado pela pandemia do coronavírus, conforme os dados do Observatório de Violência, da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).
Ainda não entendi muito bem o que configura a ocorrência da importunação sexual. Como posso identificar?
Infelizmente, muitos desses comportamentos são corriqueiros e afetam a liberdade de ir e vir das mulheres em pleno 2020. Para deixar mais clara a temática, citamos alguns exemplos de atos que podem ocorrer sem o consentimento da vítima e caracteriza crime importunação sexual:
Passar a mão ou dar tapas em partes íntimas.
Esfregar o órgão sexual.
“Encoxar” ou pressionar partes do corpo.
Beijar, lamber ou morder.
Levantar peças de roupas para visualizar a intimidade do corpo.
Masturbação ou ejaculação.
Entendi o que é importunação sexual. E agora? Como faço para denunciar se eu for vítima?
Peça ajuda a quem estiver por perto e procure imediatamente as autoridades policiais para fazer a denúncia.
Registre um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima, se possível, direcione-se até uma Delegacia especializada em atendimentos para mulheres.
Guarde todas as informações que conseguir referentes em relação à importunação, como anotar o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, fotos, filmagens e etc.
Faça uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) ou da Central de Atendimento à Mulher (180).
A autoridade policial (Delegacia de Polícia) não pode se recusar a registrar a ocorrência, mas, caso isso venha a acontecer, registre uma reclamação do órgão em que ocorreu a recusa.
Lembre-se SEMPRE: a culpa NUNCA é da vítima! Nem da roupa que ela está usando, muito menos do seu próprio corpo. Até porque NÃO é NÃO! E tudo que vem depois do não, é importunação sexual.