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Lei Mariana Ferrer: câmara aprova projeto de lei que pune ofensa à vítima durante julgamento



No ano passado assistimos estarrecidxs os vídeos da audiência do processo em que André Aranha era acusado de estupro de vulnerável de Mariana Ferrer.


A audiência foi um show de horrores institucional: na qual o advogado de defesa colocou a vítima sob julgamento, analisando sua conduta, caráter e experiência sexual. Mariana foi humilhada e constrangida na frente de juiz, promotor e defensor, que pouco – ou nada – fizeram para interromper as ofensas proferidas e lembrar ao advogada que eventuais atitudes da vítima não justificam crimes sexuais.


Aquela audiência escancarou as portas da violência institucional no Brasil, a necessidade (ainda presente) da vítima provar essa condição, sendo constantemente atacada, desacreditada e silenciada. O efeito revitimizador da ausência de validação dos relatos de mulheres é cruel e reforça o sentimento de desamparo do Estado que, pela segunda vez, falha com ela.


Após a imensa repercussão da divulgação da audiência e a respectiva mobilização da sociedade civil, a Câmara dos deputados aprovou essa semana o projeto de lei nº 5.096 de 2020, que proíbe, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.


A proposta diz que, nas audiências e no julgamento - em especial quando são apurados crimes contra a dignidade sexual - promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão “zelar pela integridade física e psicológica da vítima”. Caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.


O texto, que altera o Código de Processo Penal e a lei sobre juizados, diz que, nessas audiências e no julgamento, está proibida:

  • a manifestação sobre fatos que não estejam no processo;

  • a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.


O projeto também altera o Código Penal, no capítulo sobre crimes contra a administração da Justiça, para aumentar a pena para o crime de coação no curso de processo – que é quando uma pessoa usa de violência ou grave ameaça durante um processo judicial.


O texto segue agora para análise do Senado.


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