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Meu bem, meus bens?

No regime de separação de bens não existe, em regra, a comunhão do patrimônio adquirido por cada um dos cônjuges durante a união. O que é meu, é meu. O que é seu é seu. Exceto a prova do esforço comum (leia-se contribuição financeira para a aquisição) o patrimônio do homem não se mistura com o da mulher e vice-versa.


E qual o problema disso?


Não haveria nenhum, em uma sociedade igualitária, onde homens e mulheres desenvolvessem da mesma forma os trabalhos reprodutivos e de cuidado com seus filhos, pessoas doentes e idosas. Onde as tarefas doméstica fossem divididas na mesma proporção (sem essa de ele ganhar o prêmio Nobel por “ajudar” em casa).


Não haveria nenhum problema se mulheres não tivessem que dedicar três vezes mais do seu tempo e energia em cuidados com outras pessoas, ao passo em que os homens podem investir esse tempo em seu crescimento profissional e networking. Isso, em regra, reflete na maior disponibilidade de tempo para o trabalho, havendo consequências diretas na sua remuneração.


Na nossa configuração atual de sociedade, na qual (ainda) existe a divisão sexual de trabalho, o regime de separação de bens, invisibiliza (ainda mais) toda essa dedicação – geralmente feminina – aos cuidados com a casa e filhos, já que o patrimônio pertencerá apenas àquele que efetivamente adquiriu o bem com seus esforços financeiros.


Não estou demonizando o regime da separação de bens, eu mesma celebrei minha união estável dessa forma. Estou fazendo a ressalva que, a depender de como se organiza a sua família, ele pode ser prejudicial para as mulheres que – em comum acordo com o homens e de forma gratuita– se dedicam a cuidas da família, impulsionando o crescimento profissional dele. Ocorre que enquanto a dedicação dela é aproveitada por todos, a dele reverte-se em aquisição patrimonial apenas em benefício próprio.


A escolha do regime de casamento mais adequado depende da análise de diversos detalhes da realidade em que vocês vivem, assim como das expectativas que projetam para o futuro. Antes de casar, consulte uma advogada da sua confiança. A advocacia preventiva pode evitar muitas dores de cabeça!


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