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Na hora do divórcio: tento um acordo ou parto para a briga?


A ruptura de um relacionamento conjugal é geralmente marcada de sofrimento para as partes envolvidas, e tende a ser ainda mais traumática para mulheres, pois traz consigo o decréscimo patrimonial e o medo de uma disputa de guarda dos filhos.


Milhares de mulheres se dedicam exclusivamente aos cuidados da casa, filho e marido durante o casamento, tornando-se dependentes dele financeiramente. A invisibilidade e gratuidade das tarefas domésticas e de cuidado colocam esta mulher – que abriu mão da carreira profissional e momentos de lazer - como uma parasita do homem que “a sustentava” perante a sociedade. É comum inclusive, a chantagem emocional expressada pela frase de que a mulher não terá direito à nada dos bens conquistados, já que o dinheiro era fruto do trabalho dele.


A vulnerabilidade econômica é acrescida por outra, de ordem emocional: o medo da disputa da guarda dos filhos. Ainda que tenham ciência dos seus direitos, muitas mulheres preferem cedê-los para evitar uma briga que, mesmo que remotamente, possa ameaçar o exercício da guarda dos filhos.


E aí surge a dúvida: tento um acordo ou já entro com o litigioso?


Defendemos o diálogo e acreditamos que uma relação civilizada favorece a todos, principalmente quando há crianças. Além disso, o divórcio consensual tende a ser mais rápido e econômico. Todavia, muitas vezes ao invés de ser o produto de uma boa relação do ex casal, o acordo formaliza a continuidade do silenciamento e da violência patrimonial sobre a mulher. O que existe – na maioria dos casos - é uma cessão unilateral de direitos pela mulher para não “se incomodar ou não brigar”.


Para que haja um acordo é necessário que ambas as partes façam concessões. Mas elas tem que ser baseadas no bom senso e na razoabilidade. Um acordo não significa abrir mão de bens na partilha, tampouco pedir um valor de pensão insuficiente com o intuito de se ver livre do ex. Nesses casos, ainda que mais desgastante, o divórcio litigioso pode garantir uma partilha e um valor de alimentos mais justo, bem como um regime de convivência que atenda às necessidades dxs filhxs.


Procure uma advogada de confiança e se informe sobre os seus direitos.

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