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O que é violência psicológica?

A violência psicológica é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui: ameaças, humilhações, chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, crítica pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, provocando o isolamento de amigos e familiares, ou impedir que ela utilize o seu próprio dinheiro.





  1. Quando ataca a sua imagem, estética, autoestima: "feia, nariguda, gorda". "Você deve dar graças a Deus de estar comigo. Ninguém além de mim ficaria com você".

  2. Quando limita sua autonomia, a sua liberdade de ir e vir: " Você não vai sair de casa com essa roupa". "Não quero que você saia sozinha de casa".

  3. Desmerece, desqualifica e critica tudo que você faz: " Você não sabe fazer nada direito". "Se não fosse por mim, passaria fome". "Você é burra, nunca vai passar na prova".

  4. Põe a sua sanidade mental em cheque sempre que é pressionado ou criticado: "Você é louca, histérica."

  5. Faz ameaças e chantagens: "se você fizer isso de novo, vou divulgar seus nudes na internet".


De fato, a violência psicológica é definida no art. 7º, II da Lei Maria da Penha como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 


Essa violência abala a autoestima, segurança e confiança da mulher em si mesma e dificulta a sua saída desse relacionamento abusivo. Pode gerar ansiedade, depressão, sentimento de incapacidade e culpa, e o desenvolvimento de fobias.


A ofensa, humilhação e controle afetam também os filhos, que passam a normalizar as agressões vivenciadas em casa como naturais para um relacionamento, tendendo a reproduzi-la em suas relações.


Além do boletim de ocorrência registrado na delegacia, a prova da violência psicológica pode se dar com áudios, mensagens, prints, gravações e laudos de profissionais especializados que comprovem o impacto emocional na vida da vítima. A violência psicológica pode ser enquadrada no crime de lesão corporal, art. 129 do Código Penal, em razão da ofensa à saúde de outrem.


Pode, também, ensejar indenização cível pelos danos morais sofridos, a fim de restabelecer sua autonomia e reparar os danos emocionais causados.


Se identificou? Saiba o que pode fazer:

a) Entender que a culpa não é sua;

b) Ter uma rede de apoio;

c) Ir reunindo provas e enviar para um LOCAL SEGURO (email ou telefone da sua advogada/amiga) - Lembre-se sempre que o celular é o primeiro objeto a ser destruído em brigas.

d) Registrar boletim de ocorrência por violência psicológica;

e) Procurar uma advogada de sua confiança.



A violência psicológica não é normal e não faz parte do relacionamento. Se você é vítima – ou conhece alguém que seja – procure ajuda psicológica e informe-se com sua advogada de confiança sobre seus direitos e como proceder.


Leia também sobre a violência patrimonial: https://www.advocaciaparamulheres.com/post/ele-n%C3%A3o-paga-pens%C3%A3o-usa-sozinho-o-bem-comum-vendeu-um-bem-do-casal-e-n%C3%A3o-partilhou

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