
Os bens adquiridos – ou as parcelas de financiamento pagas - por cada cônjuge após a separação de fato do casal não entram na divisão de bens.
Mas o que é separação de fato?
É a livre decisão dos cônjuges em pôr fim à sociedade conjugal, sem a devida formalização da situação. Ela põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados.” Em regra se dá quando um dos cônjuges sai de casa, comportando-se como se o vínculo matrimonial tivesse sido dissolvido.
A jurisprudência entende que a separação de fato põe fim ao regime matrimonial de bens e acaba com os deveres matrimoniais de coabitação e fidelidade recíproca. Isso significa que constatada a separação de fato, cessam os deveres conjugais e os efeitos da comunhão de bens.
ATENÇÃO MULHERES!
É comum que o homem ganhe mais do que a mulher.
Isso significa que quando ele sai da residência comum que dividia com a mulher, geralmente convenciona-se que ele assumirá as parcelas do financiamento do carro ou do imóvel, por serem mais caras, enquanto a mulher fica responsável pelos gastos inerentes à manutenção da casa e dos filhos.
Apesar desse acordo ser bastante comum, ele é bastante desvantajoso para a mulher, pois essas parcelas serão revertidas apenas a favor de quem pagou, já que o regime de bens já cessou quando da separação de corpos.
Isso significa dizer que os valores gastos pela mulher são consumidos, enquanto as parcelas pagas pelo homem revertem em bens a seu favor.
Informe-se sobre seus direitos e procure uma advogada.
Leia também sobre quais são os seus direitos no regime da comunhão parcial de bens, para não acreditar na velha lenda de que "você não tem direito á nada": https://www.advocaciaparamulheres.com/post/voc%C3%AA-n%C3%A3o-tem-direito-%C3%A0-nada