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O que fazer quando o genitor descumpre o convívio com o filho?



Mesmo você e o pai do seu filho tendo um acordo judicial ou combinado previamente como se daria o convívio entre eles, o genitor descumpriu o acordado, seja não comparecendo sem dar satisfação ou aparecendo em dia/horário diverso do estipulado.


Talvez a criança/adolescente tenha ficado triste ou frustrado e você teve que consolá-lo. Ou você tinha programado sair um momento de lazer, um compromisso do trabalho porque a criança iria estar com o pai e ele não apareceu, frustrando qualquer possibilidade de você se organizar. Pode ser também que ele simplesmente tenha aparecido em dia ou horário completamente diverso e interrompido uma programação festiva.


É importante que isso seja registrado. Pode ser por SMS, whatsapp, áudio, e-mail onde fique registrado que embora o filho estivesse disponível e o esperando na hora combinada, ele não apareceu. É importante que você demonstre que não obstaculizou de forma alguma o contato, que só não ocorreu por (falta de) vontade do próprio genitor.


Após, leve a informação para o processo, demonstrando que não se trata de qualquer artifício da mãe para afastar a criança do pai, mas do desinteresse dele em conviver com o filho. E não, nem ela e nem a criança estarão à espera do alecrim dourado para quando ele resolver aparecer e reinvindicar todos os seus direitos de procriador.


É possível – através da demonstração do descumprimento reiterado – pedir a fixação de multa pelo não cumprimento de uma sentença judicial, afinal aquele regime de convívio foi fixado pelo juiz.


Além de garantir a previsibilidade da sua rotina e de seu filho, essa medida pode evitar – ou ajudar a afastar – alegações de alienação parental.

O exercício da convivência fora dos dias e horários estipulados é uma forma do homem demonstrar poder e controlar a rotina e a vida daquela genitora, e deve ser excepecional, justificado e comprovado.

A lei de alienação tem sido utilizada por homens – advogados(as), psicólogos (as) e juízes (as) – como forma de ameaçar e violentar mulheres com a alteração de guarda, sobretudo ante o argumento da dificuldade de convívio, por isso é importantíssimo que as genitoras possam se resguardar dessas acusações.

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