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O que fazer quando o genitor não respeita a amamentação?



Hoje atendi uma mulher desesperada. Ela tinha um bebê de 4 meses, que estava amamentando em livre demanda. O pai havia pedido – e obtido a liminar – para retirar o filho durante 1h da residência materna, 4 dias na semana. O bebê ia e voltava chorando. Muitas vezes chegava rouco, indicando que havia chorado initerruptamente. O mesmo juiz fixou pernoites a partir dos 6 (!) meses.


O período de amamentação pode vir a se tornar complicado em casais separados. É comum ver genitores colocando seu direito de convivência à frente da amamentação do bebê. Muitos homens se valem de ações judiciais para forçar o desmame – a despeito das recomendações dos órgãos de saúde sobre os benefícios do aleitamento – e, quando confrontados pelas genitoras, acusam-nas de intransigentes ou que estão dificultando o convívio.


Hoje é o último dia do mês e com ele se encerra o agosto dourado, mês de conscientização sobre a importância da amamentação. Como compatibilizar esses interesses?


Atuar com perspectiva de gênero envolve conhecer tratados internacionais e regras protetivas dos direitos das mulheres. Nesses casos é imprescindível trazer as orientações da OMS e do Ministério da Saúde, de que o leite materno é a melhor fonte de nutrição para bebês e a forma de proteção mais eficiente para diminuir as taxas de mortalidade infantil. Em virtude disso, recomenda-se a amamentação até os 2 anos de idade ou mais e, de forma exclusiva, nos 6 primeiros meses de vida, em livre demanda. Isso significa que a mãe fica à disposição da criança 24horas por dia.


A proteção integral da criança e do adolescente – prevista na constituição e no ECA – envolve o respeito às suas necessidades, físicas e afetivas. Por isso, nos primeiros seis meses de vida da criança o ideal é que a convivência entre o bebê e o genitor ocorra na residência materna, proporcionando maior comodidade e conforto às partes envolvidas. É necessário que os horários e rotinas de ambos os genitores sejam estabelecidas conforme o MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA e não conforme conveniência/exigências do genitor.


Esse convívio com o pai pode ser estendido gradualmente, observado sempre a evolução e o desenvolvimento da criança.

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