O que fazer quando o genitor oferta açúcar para a criança antes dos dois anos?

Você se desdobra em mil para ofertar uma alimentação saudável para seu filho: pesquisa receitas, compra alimentos orgânicos e gasta muito mais (tempo e dinheiro) para evitar que ele tenha contato, pelo menos até os dois anos, com o açúcar.
Mas o paizão pega ele nos finais de semana e acha que não tem “nada de mais” dar pirulito, sorvete ou bolachinha recheada, já que a criança queria muito e começou a chorar.
É comum que pais separados tenham hábitos alimentares diferentes. Mais comum ainda é associar afeto à doces, utilizando essa estratégia como forma de conquistar/acalmar crianças.
O que fazer então quando houver essa incompatibilidade na forma de gerenciar a alimentação da criança?
A primeira – e mais interessante – opção é conversar, se houver possibilidade para tanto. É importante que ele saiba que não se trata de um “capricho” seu. Explique que, de acordo com o Ministério da Saúde, nos 2 primeiros anos de vida, frutas e bebidas não devem ser adoçadas com nenhum tipo de açúcar. Portanto, não devem ser oferecidos bolos, biscoitos, doces e refrigerante. Além de trazer consequências nocivas à saúde, como obesidade e diabetes, oferecer açúcar cedo demais pode influenciar negativamente na criação dos hábitos alimentares dessa criança.
Se houver uma boa relação entre vocês – e o mínimo de bom senso – é possível que itens como a alimentação sejam previstos em um PLANO PARENTAL, onde ambos os genitores se comprometem com algumas diretrizes comuns para a criação harmônica do filho.
O plano parental é uma excelente maneira de tentar organizar uma rotina parecida na casa de ambos os genitores, com orientações semelhantes a respeito de rotina de sono, alimentação, uso de telas, por exemplo!
Já falou dez vezes e ele continua dando só “uma balinha”? Registre o fato por mensagem, manifestando sua insatisfação, diante do prejuízo para a criança. Essa prova pode ser utilizada em uma ação de convivência, baseada em um laudo da pediatra sobre a nocividade de ofertar doces à crianças menores de dois anos.
Por que o óbvio também precisa ser dito (e de preferência registrado).