
Em seguida algumas escolas vão iniciar o ano letivo. Muitas delas irão retomar as atividades presenciais, outras permanecerão em sistema remoto. Algumas, ainda, farão um regime híbrido.
Ponderar o retorno à escola (os benefícios da socialização, a necessidade dos genitores retornaram plenamente ao trabalho e a sobrecarga da rotina de cuidados full time) ou não (medo do contágio pelo coronavírus) de uma criança é uma tarefa árdua para os pais que permanecem em uma relação estável. Mas e no caso de pais separados que possuem a guarda compartilhada da criança/adolescente e não estão de acordo sobre o retorno do filho para a escola?
A guarda compartilhada é, preferencialmente, o regime a ser adotado de acordo com a nossa legislação. Ela significa o compartilhamento do exercício parental: que pai e mãe decidirão conjuntamente sobre questões importantes na vida dos filhos, a exemplo de saúde e educação. Por óbvio, pressupõe o diálogo e o mínimo bom senso de ambos os genitores, eis que frequentemente estarão em contato para decidir as diretrizes da vida dos filhos.
Diálogo, aliás, é a resposta para a pergunta do título, não só entre o ex casal mas, inclusive e sobretudo, com o próprio filho (a).Além de os genitores sustentarem os respectivos pontos de vista é preciso observar o melhor interesse da criança ou adolescente: analisar o rendimento escolar e o estado psicológico desse filho(a) nas aulas online, se há prejuízos para a sua formação, analisar os protocolos de segurança da escola, as comorbidades que a criança eventualmente possui e que a coloque em grupo de risco.
Não é uma tarefa fácil. E, assim como a grande maioria dos temas de direito de família que envolvem a proteção integral de crianças e adolescentes, o diálogo saudável é a melhor ferramenta para uma solução adequada a todos os interesses.
Se, todavia - ainda que haja o interesse de escutar o ex parceiro e compor um acordo- o diálogo não é mais possível, contrate uma advogada de sua confiança para intermediar seus interesses, evitando desgastes.