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Os presentes no Direito de Família



Em nossa tradição para comemorar o Natal, é comum a figura do Papai Noel, trazendo presentes pra todos. Nessa época, pais costumam presentear os filhos, assim como casais também trocam presentes, os quais podem variar de simples lembranças de amigo secreto até bens de alto valor, como carros e joias.⁠

Ocorre que os pais se divorciam, disputam a guarda dos filhos e, frequentemente, esses bens entram na disputa, seja na partilha do divórcio ou na discussão dos alimentos devidos aos filhos.⁠

Precisamos ter em mente, portanto, que presentes são LIBERALIDADES dadas de uma pessoa a outra. Aquele que presentou o fez por que quis, como gesto simbólico para expressar amor, cuidado, fidelidade, etc. Portanto, presentes dados não podem posteriormente ser reivindicados.⁠

No caso do divórcio – se o casamento foi pactuado no regime da comunhão parcial ou da separação total- os presentes dados de um cônjuge para outro (ou até mesmo por um terceiro) constituem mera liberalidade, vulgo “presenteou por que quis”. Assim, os presentes não integram a partilha e revertem-se em favor apenas daquela pessoa que foi presenteada.⁠

Do mesmo modo, os presentes também não integram o valor dos alimentos fixados em favor dos filhos. Exemplo: se foi judicialmente determinado que aquele pai arque com a escola e o repasse mensal de 1.000,00 a título de pensão, o fato de ele presentear a criança - seja com brinquedos, celulares, roupas de marca, etc- não lhe permite “descontar” referido valor da pensão. Dessa forma, havendo vontade – e possibilidade- de presentear o filho, tal ação não afasta o pagamento integral da pensão. Não se pode permitir que o genitor inverta as prioridades dos filhos, colocando presentes na frente dos itens contemplados pelo valor da pensão.⁠

Dica final: é importante comprovar que foi um presente e não um bem adquirido durante a união. Por isso, nesse natal, tire foto com o presente do mozão! Brincadeiras à parte, essa circunstância pode ser demonstrada através de fotos, postagens em redes sociais e testemunhas que presenciaram o ato.⁠

No caso de dúvidas, consulte uma advogada especializada de sua confiança!⁠


Leia também sobre dicas para evitar discussões sobre o regime de convivência dos filhos com os pais não guardiões nesse período: https://www.advocaciaparamulheres.com/post/3-dicas-para-aproveitar-o-final-de-ano-sem-tretas-com-o-ex-por-causa-dxs-filhxs

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