O “acordo de boca” já não está mais dando certo?
Vocês se separaram de fato há meses e até agora ele não contribuiu em nada para o sustento do(a) filho(a)?
O valor acordado ou fixado judicialmente a título de alimentos é insuficiente para a manutenção da criança/adolescente?
Que tal começar o ano regularizando esse valor?
Lembre- se que você ainda consiga fazer frente às despesas sozinhas ou apenas “sumir pra não se incomodar com o ex” lé dever do genitor contribuir.
Mais que isso, é um direito da criança. Mesmo que esse dinheiro não seja necessário agora, pode ser poupado e utilizado para realizar um sonho, cursar uma faculdade, proporcionar um intercâmbio...
Assista o vídeo e saiba como reunir os documentos comprobatórios para uma ação de alimentos!
Manda também para aquela amiga que ainda não tem o valor fixado!
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