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Posso alterar a pensão do meu filho que é fruto de um acordo com o genitor?



Os alimentos devidos aos filhos são prestações continuadas e indisponíveis.


Isso significa que serão pagos ao longo dos anos – até que o(a) filho(a) complete 24 anos ou conclua os estudos. Para sua fixação são analisados três critérios: necessidade (de quem recebe), possibilidade (de quem paga) e proporcionalidade (em relação ao genitor guardião). A indisponibilidade se refere ao fato de que não se pode abrir mão da pensão para os filhos.


Ocorre que esse trinômio é variável ao longo dos anos: as necessidades (e portanto, os gastos) dos filhos vão se modificando conforme a idade avança. Por isso existem as ações de majoração de alimentos em que se revisa judicialmente o valor estabelecido a título de pensão.


Mas e se o montante foi definido pelos genitores através de um acordo, seja ele judicial ou extrajudicial, como por exemplo nos CEJUSC, é possível modificá-lo ou eu me vinculei àquele valor e pronto? Existe um tempo mínimo para que essa modificação possa ser feita?


Sim e não, respectivamente.

Em maio desse ano, o STJ (REsp 1.609.701-MG) decidiu que é cabível o ajuizamento de ação de alimentos, ainda que exista acordo recente que verse sobre o mesmo assunto. É preciso provar que o valor pactuado não é suficiente para atender os interesses daquela criança. O arrependimento e a insatisfação com os termos do acordo realizado são motivos para a revisão do valor, porque não atenderia interesse indisponível de criança/adolescente e teria sido prejudicial para o/a filho/a.


No momento do divórcio/separação muitas mulheres estão emocionalmente fragilizadas e economicamente empobrecidas, de modo que grande parte delas tende a ceder para não brigar e”acabar logo” com aquela discussão. No afã de “resolver”, algumas delas se descuidam de analisar pormenorizadamente se o valor é suficiente para manter a criança no padrão que estava acostumada!


Por isso é possível ajuizar ação para rever o valor de acordo, objetivando atender aos interesses do/a filho/a comum.

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