Posso pedir pensão para Pet após a separação?

Essa aí é a Olívia: uma shitszu com 6 anos de idade, hepatopata e com dermatite atópica. Além da ração, tosa/banho e vacinas anuais, a Olívia toma diariamente 3 remédios, usa shampoo especial para a alergia e faz ultrassons periódicos para ver o fígado.
Imaginem que, além da Olívia, eu e o meu noivo resolvêssemos – em comum acordo - adotar ou comprar outros animais, dividindo as despesas e os cuidados inerentes a eles. Com o tempo adotamos mais animais e decidimos inclusive mudar para uma casa maior.
Então nos separamos e ele sai de casa. Ele nunca mais vê os cachorros e todo mês tenho que “pedir” um valor para auxiliar nas despesas. Além disso, ainda arco sozinha com os gastos (maiores) que a manutenção de uma casa exige e não consigo viajar pois é muito caro deixar todos os animais em um hotel.
É justo que uma das partes seja onerada (financeiramente e em tempo) sozinha por uma decisão conjunta?
Não vou entrar no mérito aqui sobre personalidade jurídica de animais, mas sobre a possibilidade de se pleitear juridicamente a divisão dos gastos para manutenção dos pets. A imposição de tal obrigação econômica, independentemente da falta de lei específica que a regule para situações pós-divórcio, justifica-se pelos gastos do detentor da guarda com o sustento dos animais. É cada vez mais corriqueiro que os animais de estimação façam parte da família, inclusive cunhando uma nova expressão no Direito: família multiespécie.
O valor a ser fixado, nesse caso, vai depender da prova dos gastos com os bichinhos e da análise das possibilidades do ex casal que não necessariamente irá contribuir de forma igualitária.
Penso que esse tema é mais uma das facetas da assimetria de gênero da nossa sociedade e merece nossa atenção, na medida em que sobrecarrega mulheres com recursos financeiros e de tempo para uma obrigação que deveria ser conjunta.
O que você pensa sobre esse tema? Existem decisões recentes reconhecendo essa possibilidade, sabia?

