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Quando o ausência de pagamento da pensão pode gerar dano moral?


Alguém aqui já vivenciou a situação em que o Geni não paga a pensão do filho mas em contrapartida ostenta uma vida confortável nas redes sociais? Sai para jantar fora, toma espumante, viaja nos finais de semana?🤡


Tenho uma notícia para você: além da raiva, esse fato pode gerar indenização por danos morais se ficar demonstrado que o embuste tem condições de arcar com esse valor e não o faz por má fé ou com a intenção deliberada de retaliar você, já que sabe que se ele não contribuir você ficará (ainda mais) sobrecarregada e terá que abrir mão de (mais) coisas para você, além de prejudicar o desenvolvimento pleno do filho.


A lei prevê que é dever de ambos os genitores participar do sustento dos filhos à medida das suas possibilidades. Desse modo, a negativa de concorrer para o sustento do filho, havendo disponibilidade financeira, é o descumprimento do dever de prestar assistência material ao filho, cabendo indenização.


Como demonstrar que a pessoa pode pagar e não o faz?

👉Através de mensagens em que o genitor debocha dos pedidos da mãe de auxílio financeiro ou diz que não vai pagar pensão para sustentar “os luxos” ou “os machos” dela.🤡🤡🤡


👉Prints de redes sociais na qual ele esbanja uma vida confortável para si, mas nega o mesmo direito para o filho.


👉Comprovante de vínculo empregatício em que a pessoa tem rendimentos fixos para contribuir no sustento da prole.


👉E inclusive pedido de quebra de sigilo bancário ou fiscal para analisar as movimentações financeiras, uma vez demonstrado um início de prova de que ele não paga por que não quer.


Sim, a situação é muito injusta e você vai ter que entrar com uma ação para isso, eu sei.

Mas geralmente quando dói no bolso é que a responsabilidade aparece.

Ah, essa ação é independente das execuções viu?

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