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Quem tem que levar o filho ao outro genitor no dia da convivência?



As dinâmicas que envolvem os processos de família são pautados pelo melhor interesse da criança e adolescente, o que varia no caso concreto. Por isso, muitos questionamentos práticos acabam não tendo resposta na lei. Para piorar, nem sempre há diálogo e sensatez no final das relações, trazendo ainda mais ansiedade para a resolução de conflitos a respeito dessas questões quotidianas, não é verdade?


Muitos genitores aparecem para ver os/as filhos/as em horários inapropriados, sem avisar a genitora ou consultar sobre a disponibilidade dela e da criança, rotina escolar ou hábitos de sono. A convivência livre é utilizada como forma de manter o controle de homens sobre mulheres e, no meu sentir, não é recomendada – especialmente quando há animosidade entre as partes.


Se não existe diálogo é importante que a decisão judicial que fixe a convivência estabeleça todos os detalhes possíveis para evitar conflitos.

Quando expressamente submetido ao judiciário, as decisões costumam fixar que é dever daquele genitor que irá exercer seu direito/dever de convivência buscar e devolver a criança no local combinado, inclusive suportando os gastos desse deslocamento.

Lembre-se de duas coisas:

👉A convivência é um direito/dever do genitor- é dele a responsabilidade por criar laços afetivos com o próprio filho, o que inclui o comprometimento com busca-lo e leva-lo em segurança.

👉A desobediência da convivência pode ensejar uma ação para forçar o seu cumprimento, inclusive por meio de multa.


Se o término da relação ocorreu de forma tranquila e existe a intenção de fazer um acordo, é possível (e muuito recomendável) que as partes possam construir juntas um plano parental. Nele, além do detalhamento do exercício da convivência – prevendo quem busca/leva e quais os horários/dias em que ocorrerá nos dias normais e em feriados - é possível definir também diretrizes com relação à alimentação, sono, segurança, uso de telas e demais cuidados inerentes ao filho/a.


Diferentemente do que muitos pensam, a combinação prévia desses detalhes evita conflitos no momento que é para ser de afeto e criação de vínculos entre o genitor e o/a filho/a.

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