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RETIRAR O PRESERVATIVO SEM O CONSENTIMENTO DA PARCEIRA PODE SER CONSIDERADO CRIME?


SIM!


Essa prática é conhecida como STEALTHING, que significadissimulado, furtivo”, indicando o modo de execução da ação. No “stealthing” há uma violação da liberdade sexual e da vontade da vítima em ter relações sexuais mediante o uso do preservativo masculino, obrigando-a a participar em atos sexuais de maneira diversa da pretendida e de forma não consensual.

Embora o termo possa ser pouco conhecido, a prática existe há anos. Inclusive com fóruns na Internet que debatem a melhor forma de fazê-la para que a vítima não perceba. Contudo, é importante que essa conduta amplamente difundida seja devidamente nominada, pois auxilia vítimas na descrição do que aconteceu, bem como de articular a denúncia como uma prática criminosa.


Não se trata apenas de uma dissimulação, ou má fé por parte de um dos indivíduos, ainda que não tenha o intuito de prejudicar, mas de uma agressão sexual, em razão da falsa ideia de segurança criada para o outro, bem como a quebra da confiança anteriormente estabelecida. Logo, a conduta também poderia ser descrita como crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, quando a mulher não percebe a retirada do preservativo pelo parceiro.

Por outro lado, quando a mulher percebe a retirada da camisinha e se nega o prosseguimento do ato sexual, se o parceiro – mediante violência ou grave ameaça - continuar há estupro (art. 213). O stealthing também poder ser enquadrado como violência sexual prevista no art. 7º, III, da Lei Maria da Penha, ao limitar/anular os direitos sexuais e reprodutivos da mulher ou impedir o uso de contraceptivos. 

Ainda, caso o parceiro saiba que possui alguma doença sexualmente transmissível e mesmo assim retira o preservativo sem o consentimento da mulher, pode responder pelo crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP), ainda que a DST não seja de fato contraída. Caso você tenha sido vítima dessa prática, recomendamos que vítima se dirija a um hospital para receber o coquetel anti-DST´s e a pílula do dia seguinte, caso seja a sua vontade.

É possível realizar a denúncia do stealthing. Para tanto, vá até uma delegacia especializada de atendimento à mulher, acompanhada de uma advogada de confiança, e faça um boletim de ocorrência, munida da maior quantidade de dados do agressor e, se possível, do preservativo removido. Ainda que não tenha acesso a ele, a existência de material genético do parceiro pode ser encontrada através de exame médico.


Esse desrespeito à vontade anteriormente manifestada pela mulher, repercute no seu bem estar físico, psíquico e sexual, nos seus relacionamentos interpessoais e sua qualidade de vida como um todo, desencadeando danos emocionais, financeiros e físicos . Pode, inclusive, resultar na contração de doenças sexualmente transmissíveis bastante graves ou em uma gravidez indesejada.

A partir do momento em que se alteram as condições do consentimento do ato sexual dado anteriormente, há uma violência, já que a vontade de um dos parceiros – de não usar camisinha, sob os mais diversos pretextos – é imposta às mulheres. A cultura machista auxilia a instrumentalização da sexualidade feminina em favor do prazer do homem, que se entende no direito de ver suas predileções sexuais atendidas, ainda que sem o consentimento da parceira.


Toda vez que uma mulher tem sua liberdade sexual restringida, seja através de atos furtivos que mudem as circunstâncias nas quais ela consentiu a relação, seja pela completa ausência do consentimento, há uma violência de gênero. Por isso é tão importante que as mulheres conheçam seus direitos sexuais e reprodutivos e se insurjam contra práticas que as desrespeitem.

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