
O assédio sexual é uma manifestação alheia à vontade da pessoa a quem se dirige: abordagens grosseiras, ofensas e propostas ou mesmo toques corporais inadequados que constrangem, humilham e amedrontam a vítima. O assédio sexual está caracterizado em razão a ausência de reciprocidade pela vítima.
A conduta é prevista como crime no art. 216-A do Código Penal: constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. Pode ocorrer em diversos espaços e tipos de relações, a exemplo de escolas, igrejas, médicos.

Além do crime previsto no código penal, a prática tem reflexos também no Direito do Trabalho: enquadra-se, por exemplo, nas hipóteses de não cumprimento das obrigações contratuais (art. 483, e, da CLT) ou de prática de ato lesivo contra a honra e boa fama (art. 482, b). Nessa situação, a vítima pode obter a rescisão indireta do contrato de trabalho motivada por falta grave do empregador, e terá o direito de extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada (aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, etc).
O assédio sexual pode causar diversos impactos na saúde física e emocional das mulheres, além disso de restringir sua liberdade, direito de escolha e prejudicar a carreira profissional. Por esses motivos, a vítima tem também o direito à indenização para reparação do dano moral sofrido. A prova pode se dar por diversos meios, inclusive por gravações telefônicas, mensagens, prints ou relatos de testemunhas, por exemplo.
Fui vítima. O que fazer?
✔️ Realizar Boletim de Ocorrência (preferencialmente na Delegacia Especializada da Mulher);
✔️ Denúncia na Ouvidoria/RH da empresa (caso tenha; com o Boletim de Ocorrência em mãos). Caso seja servidora pública, realize o BO e protocole no RH do órgão pedido de sindicância para que seja aberto o Processo Administrativo de investigação contra o agressor.
✔️ Procurar o Sindicato da sua classe para tomar as providências cabíveis;
✔️ Denunciar no Ministério Público do Trabalho;
✔️ Denunciar na Delegacia do Trabalho.
✔️ Evitar conversar com o agressor sem testemunhas;.
Longe de ser um elogio travestido de cantada ou expressar apenas um desejo sexual, o que está por trás do assédio é uma tentativa de demonstrar poder e intimidar a mulher, subjugando-a à vontade do assediador. Tal atitude não depende da roupa, local, aparência física ou do comportamento da vítima. Você não é obrigada a tolerar nenhum comentário sobre seu corpo, sua vida íntima, qualquer fala inapropriada ou toque indesejado de um superior ou colega de trabalho.
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