Se o genitor do meu filho não paga a pensão ele pode disputar a guarda?

Gostaria muito de dizer que não, mas fato é que na teoria pensão e guarda são institutos distintos.
Na prática, porém, eles se relacionam o tempo todo, ainda que os genitores (e o judiciário) insistam em negar essa realidade.
Deter a guarda de uma criança ou adolescente, sendo o lar de referência dela, significa dizer que aquele genitor será o principal responsável pela rotina, atividades e cuidados com o(a) filho(a).
Para tanto, pressupõe responsabilidade e comprometimento, características que faltam ao genitor que deve alimentos, eis que a ausência de contribuição financeira ( em valor suficiente e de forma regular) impede o pleno desenvolvimento do filho, limitando suas possibilidades. Além de sobrecarregar a genitora.
Na minha visão, é impossível que um homem que prive seu filho dos recursos materiais para a sua sobrevivência digna – muitas vezes sendo executado pela dívida de alimentos – possa ser um pai zeloso e atento às necessidades dos filhos, sejam elas quais forem. O não pagamento da pensão é cruel, egoísta e violenta psicologicamente as genitoras, conforme afirmou o CNJ.
Muitos homens, inclusive, por desconhecimento, falta de orientação ou má fé dos advogados que os patrocinam disputam a guarda compartilhada a fim de eximir-se do pagamento da pensão.
O que fazer então?
Costumo trazer esses argumentos nas ações de guarda, sinalizando as condutas do genitor que evidenciam a sua incapacidade de comprometer-se de forma séria com o bem estar do(a) filho(a), o que perpassa necessariamente o suprimento de suas necessidades materiais.
Me conta aqui o que você acha disso?
Já experimentou essa discussão em algum processo?