top of page

Sofri violência doméstica, preciso participar da audiência?



Para 100% das mulheres que sofreram violência doméstica – de qualquer espécie – é muito difícil estar frente a frente com o agressor. Muitas vezes ela sente medo, mas geralmente vai muito além disso, já que a violência de gênero atinge contornos da própria identidade daquela mulher, ferindo de forma profunda a sua dignidade.


É muito difícil que diante de tamanho desconforto e revitimização ela consiga ter a clareza necessária para decidir e ponderar sobre as questões que estão em jogo naquele momento, sobretudo quando se está discutindo questões inerentes aos filhos que possui com o agressor.


Além disso, existe a tentativa insistente dos advogados da parte contrária - e até mesmo juízes e promotores - para que a mulher deixe as “brigas e mágoas” no passado para que possam chegar a um acordo pensando no melhor para os filhos. Como assim? Não se relativiza e apaga violência doméstica, até por que o trauma sofrido não fica circunscrito ao momento em que ela ocorreu. É difícil crer, ainda, que o homem agressor será um bom pai, embora essa falácia seja recorrente e contada pelo próprio judiciário.


Ontem, no entanto, uma mentorada obteve êxito no pedido de retratação discutido na mentoria (paralelamente à interposição do agravo) para cancelar a audiência designada em um processo de família. O magistrado reconheceu que embora se preze por uma composição do litígio, nem sempre isso será possível, principalmente em situações que envolvem violência, eis que ocorre uma revitimização dessa mulher.





Ainda que o abalo emocional decorra da violência – amplamente provada no processo- , juntamos também documento do psicólogo que a acompanha, que relata a existência de stress pós traumático em decorrência da violência sofrida.


Você não é obrigada a decidir questões centrais sobre pensão e guarda do seu filho frente à frente com a pessoa que tanto te intimidou e violentou. Isso não preserva a paridade das partes, essencial para um diálogo e a construção de um acordo.


Converse com sua advogada sobre essa possibilidade.

4 visualizações0 comentário
bottom of page