Sou obrigada a enviar mochila quando a criança vai para a casa do pai?

Antes de responder essa pergunta, gostaria de pontuar duas coisas:
👉 o compartilhamento da guarda é exercer em conjunto a parentalidade, o que se reflete também na responsabilidade pelo cuidado e bem estar da prole;
👉 a convivência é, além de um direito, um dever dos genitores. Ela não se limita a ver o(a) filho(a) quando quiser e apenas para lazer. Envolve (ou ao menos deveria envolver) responsabilidade com as tarefas de higiene, alimentação e sono do filho, no período que estiver consigo;
Por isso sustento que não, você não é obrigada a enviar uma mochilinha prevendo todas as necessidades da criança enquanto ela estiver com o pai.
Primeiro que ele deve fornecer um espaço e uma estrutura adequada para receber o(a) filho, sem que parece estar acampado a cada quinze dias. E isso envolve roupas, materiais de higiene e brinquedos.
Pai não é visita, não é rede de apoio. Ou não deveria ser. Pai é cuidador principal.
Segundo que esse genitor deve estar ciente da rotina de medicamentos que a criança normalmente utiliza, do tamanho de calça que veste, a marca de fralda que usa. Através de uma paternidade ativa e da participação na vida do(a) filho(a).
Não é má vontade não mandar a mochilinha. Má vontade (para não dizer outra coisa) é culpar a mãe pela ausência de cuidado e responsabilidade com o próprio filho.
O que você acha disso?