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Tenho que dividir as dívidas no divórcio?


Depende.


No direito, sobretudo no campo das famílias, nada é preto no branco e sempre existem inúmeras coisas que precisam ser analisadas no caso concreto (por isso a importância de um atendimento inicial!).


Recentemente atendi uma mulher casada há diversos anos e que após a aposentadoria de ambos, passaram a ter problemas financeiros ao invés de gozarem do padrão de vida conquistado.


Ocorre que o marido passou a empregar todos os recursos que dispunha para empreender em um negócio que ela não concorda. Assim, a aposentadoria dele era consumida com empréstimos consignados e financiamentos para aquisição dos bens e o dinheiro obtido reinvestido no negócio para manutenção.


Ela passou a ser a única responsável por sustentar sozinha todas as contas da casa com a sua aposentadoria. Mesmo usando todo seu dinheiro em prol da família, ele não foi suficiente e logo ela teve que complementar a renda fazendo uber.


Após inúmeras brigas em decorrência das questões financeiras, decidiram se separar. Para a sua surpresa, o valor da casa e dos bens que tinham amealhados em 40 anos de união eram insuficientes para pagar as dívidas que o marido havia feito nos últimos três anos.

E agora, ela é responsável pelo pagamento dessas dívidas? É justo que ela responda por dívidas que foram feitas sem o seu conhecimento, concordância e proveito?


Para responder precisamos considerar se esses valores dos empréstimos foram revertidos em prol da família e do proveito que tiver auferido, conforme prevê o art. 1663, §1º e seguintes do Código Civil.


O que fazer então? Comprovar robustamente que os valores oriundos de dívidas não foram utilizados para pagar despesas familiares, mas sim utilizadas pelo divorciando em benefício próprio ou de outrem.


Consulte sua advogada de confiança para saber como fazer isso.

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