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TJSC reconhece o direito de pessoa declarar-se como gênero neutro



Gênero, de uma forma simplista, é definido como uma construção social que se dá em razão de como um pessoa se percebe no mundo, independentemente de seus órgãos genitais e sua orientação sexual.⁠

Falamos em “construção social” porque as características, comportamentos, roupas que nos condicionam como homens ou mulheres são variáveis de acordo com a época e a sociedade.⁠

E por que é tão importante discutir isso e essa decisão merece sim ser festejada?⁠


Por que a fixação de papeis sociais, em coisas (sejam elas profissões, atribuições, personalidades) “de homem e mulher” dá origem a uma série de assimetrias na nossa sociedade, que valorizam (e remuneram) de forma superior os homens do “resto”.⁠

O binarismo que divide o mundo é aquele que diz que pessoas que nascem com v4gin4 são mulheres e os que nascem com pên1s são homens. Esse mesmo binarismo diz que o “certo” são as relações de heterossexualidade desenvolvida entre ambos, exclui de suas possibilidades jurídicas e sociais os destoantes de um padrão. O binarismo também é responsável por dizer que mulheres são mais sensíveis e cuidadosas e homens mais racionais e inteligentes, determinando a divisão sexual do trabalho: do homem provedor e da mulher mãe.⁠

Ocorre que essa padrão não representa uma verdade divina, biológica ou jurídica. Trata-se de uma escolha e, como tal, oriunda da sociedade e, portanto, modificável. ⁠

E, cada vez que implodimos padrões que limitam possibilidades de existência, tornamo-nos (mais) livres para buscarmos aquilo que faz sentido para nós e as diversas formas de nos realizarmos enquanto indivíduos autônomos, cujo Estado somente tem o dever de proteger, jamais de constituir!⁠

No processo, que corre em segredo de justiça, a juíza Vânia Petermann utiliza ampla bibliografia, tratados internacionais sobre dignidade da pessoa humana e iniciativas legislativas de outros países para sustentar, citando Jung que “Tudo começa pela aceitação, sem ela não há transformação. O que oprime, não liberta”.⁠


Ficou interessada e quer saber mais?


Minha dissertação de mestrado virou livro e fala sobre a Violência normativa contra a identidade de gênero não binária. Ela pode ser encontrada aqui: https://lumenjuris.com.br/direitos-humanos/identidade-de-genero-nao-binaria-2020-2546/p


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