Violência doméstica: atenção!

A violência doméstica tem muitas facetas.
Embora comum que ela ocorra em relacionamentos amorosos, ela está presente também em relações familiares e de coabitação.
Por exemplo, se irmãos vivem juntos em um apartamento herdado dos pais e o irmão agride a irmã, sendo determinada a sua saída do imóvel comum em razão de ter sido deferida uma medida protetiva de urgência, ele não pode cobrar aluguéis dela por estar usando sozinha um bem que pertence aos dois.
O STJ decidiu que a medida protetiva para cessar a prática de violência contra a mulher e implique o afastamento do agressor do seu lar constitui motivo legítimo a que se limite o domínio deste sobre o imóvel utilizado como moradia conjuntamente com a vítima. Dessa forma não há enriquecimento sem causa da vítima que legitime o arbitramento de aluguel como forma de indenização pela privação do direito de propriedade do agressor.
Então, caso você conheça alguém que se encontra em situação semelhante e tem medo de denunciar o agressor e ter que pagar aluguel para ele por continuar na casa, ajude-a enviando esse post!