Atualizado: 7 de mai. de 2020
Por Isadora Balem e Jéssica Oliveira
Quem nunca ouviu as frases: “mas ele não bateu, só empurrou”, “ela provocou”, “ele é um homem bom, só estava nervoso aquele dia”, ou “aquela lá gosta de apanhar”? Tenham sido elas proferidas por homens ou pelas próprias mulheres? Além de relativizar a violência perpetrada dentro do lar, essas narrativas também culpabilizam a vítima pela agressão sofrida.
Com a adoção do isolamento social para a prevenção do Covid-19 (coronavírus) e o consequente aumento do período de convivência familiar - associado a outros fatores - os casos de violência doméstica tendem a aumentar, como de fato comprovam as estatísticas no Brasil e no mundo. Por isso, é muito importante que você conheça todas as espécies de violências previstas na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), e os respectivos mecanismos para coibi-las:
Violência física: Tapas, socos e espancamento; Atirar objetos, sacudir e apertar os braços; Estrangulamento ou sufocamento; Lesões com objetos cortantes ou perfurantes; Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;
Violência psicológica: Ameaças; Perseguição; Constrangimento; Humilhação; Manipulação; Isolamento (proibir de sair de casa, estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); Vigilância constante; Insultos; Chantagem; Exploração; Limitação do direito de ir e vir; É aquela que não precisa de terceiros para ser configurada. ATENÇÃO: Maus tratos de animais de estimação e violência contra coisas também caracterizam violência psicológica. Fique atenta!
Violência sexual: Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; Impedir o uso de anticoncepcionais ou forçar a mulher a abortar; Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; Estupro: sexo sem consentimento é crime, ainda que dentro de uma relação estável, como um namoro, noivado e até mesmo no casamento. Sabia?
Violência patrimonial: Controlar o dinheiro; Destruição de documentos pessoais; Privar de bens, valores ou recursos econômicos; Causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela goste; dentre outros. Deixar de pagar pensão alimentícia, inclusive;
Violência moral: Rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole; Fazer críticas mentirosas; Expor a vida íntima; Distorcer e omitir fatos para pôr em dúvida a memória e sanidade da mulher; Afirmar falsamente que a mulher praticou crime que ela não cometeu; dentre outros. Ocorre principalmente diante de terceiros, a fim de aumentar o constrangimento e humilhação da mulher.
E agora? O que fazer se identifiquei que estou sendo vítima de violência doméstica ou percebi que alguém próxima está vivendo esta situação?
Apesar das atividades estarem suspensas ou com horários reduzidos durante o período de quarentena, os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência (que são considerados essenciais) continuam funcionando. Delegacias de Polícia, Defensoria Pública, Ministério Público e Judiciário seguem trabalhando em regime de plantão para que eventuais medidas protetivas possam ser solicitadas.
Caso você esteja passando por alguma situação de violência doméstica ou verifique que alguém está, ligue para o número 180 (serviço de atendimento às mulheres) ou para o número 190 (Polícia Militar) e peça ajuda. Estes serviços de denúncias funcionam 24h por dia e mantém o anonimato da vítima.
O boletim de ocorrência também pode ser feito de forma online: Atendimento online Delegacia do Estado do Rio Grande do Sul, de forma a evitar a exposição da vítima ao fazer a denúncia por telefone. A denúncia também pode ser feita através do aplicativo governamental “Direitos Humanos BR”, disponível para Android e IOS, o qual permite anexar arquivos, como fotos e vídeos.
Ainda, você pode se dirigir até uma Delegacia de Polícia mais próxima, preferencialmente especializada em atendimento à mulher, levando o seu documento de identidade para registrar um Boletim de Ocorrência e solicitar uma medida protetiva de urgência. É importante levar todas as provas que você tiver, como fotos, vídeos, mensagens ou gravações.
Em briga de marido e mulher se mete a colher, sim!
Qualquer pessoa pode – e deve – dar queixa desses casos, a fim de evitar a continuidade da agressão. Orienta-se que, além de fazer uma denúncia pelos canais telefônicos já mencionados (disque 180 e 190), vizinhos ou demais podem interromper agressões tocando na campainha ou interfonando, com o intuito de que o agressor saiba que está sendo ouvido.
Muitos escritórios de advocacia continuam desempenhando suas atividades, com atendimento remoto às mulheres que estão enfrentando essas questões delicadas, como é o caso do Balem & Oliveira – Advocacia para mulheres. Buscar orientação e informação nesses momentos é fundamental para a preservação dos seus direitos.
Nenhuma circunstância é justificativa para a violência contra a mulher, denuncie!

