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Violência Obstétrica


A violência obstétrica tem sido caracterizada pela “apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização de processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres”.

O termo é associado a um conjunto de práticas médicas consideradas desnecessárias, interventivas e de reduzida ou pouca efetividade comprovada com base em critérios de evidencia científica.

De acordo com a OMS, é considerada violência obstétrica desde abusos verbais, restringir a presença de acompanhante, procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos, violência física, sexual, simbólica, verbal, entre outros, sendo, de forma abrangente, toda violência que pode acontecer na gestação, parto e pós parto:




No Brasil, os dados de 2016 mostram que 55,6% dos partos no Brasil foram cesáreas (2016), a segunda maior taxa do mundo, superada apenas pela da República Dominicana, apontando para um processo de medicalização do parto.

A Pesquisa Nascer no Brasil aponta que no setor privado, 88% dos partos são realizados por meio de cesárea, sem justificativa clínica para um número tão elevado de cirurgias. A pesquisa aponta, ainda, que entre as gestantes que tiveram parto vaginal houve excessivas intervenções médicas como uso desmedido de ocitocina, manobra de Kristeller, episiotomia, privação de alimentos e restrição e movimentos. Tal quadro enseja a conclusão de que a maioria das mulheres brasileiras é submetida a um parto vaginal traumático ou a uma cesárea sem indicação clínica, importando maiores riscos de morbidade e mortalidade para a mulher e o bebê, e também violenta, uma vez que à mulher não é dada a oportunidade do consentimento informado pois tais riscos lhes são omitidos.

A questão da violência obstétrica atinge contornos de maior perversidade se considerado o aspecto da raça. Estudos apontam que a mulher negra recebe quantidade menor de analgesia durante o parto e que isso está associado a percepções sociais de que existem diferenças biológicas entre pessoas negras e brancas, de forma que as mulheres negras seriam mais resistentes a dor.

Recentemente, houve, no Pará, a denúncia de que um bebê teve a cabeça arrancada na hora do parto. Segundo os parentes, a gestante tinha indicação de cesariana em razão de problemas com o feto, mas a equipe médica insistiu no parto normal. A amiga que acompanhou a grávida na sala de parto afirmou que por diversas vezes avisou os profissionais que estavam atendendo que a paciente não poderia ter parto normal. Mesmo assim, os médicos continuaram pedindo para que ela fizesse força.

A expressão violência obstétrica surge, portanto, para nominar este conjunto de práticas tendentes a reduzir a autonomia e o protagonismo da mulher. No início desse ano uma portaria do Ministério da Saúde visava a supressão do termo. No entanto, é preciso nomear a violência contra a mulher para que ela tenha contornos concretos e possa ser, efetivamente, combatida e punida.

Se provada, a violência obstétrica pode ser posteriormente indenizada por dano moral, já que interfere em um momento único de uma mulher em razão de condutas da equipe médica. Nesse sentido:








A violência obstétrica viola frontalmente os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, ao retirar-lhes autonomia para opinar e participar daquele que é um dos momentos mais marcantes da vida, podendo gerar traumas e sequelas físicas para a mãe a criança.


Conhecer seus direitos é imprescindível para evitar abusos e violências. Procure uma advogada de sua confiança.

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